Pequena propriedade rural não pode ser penhorada!

É bastante comum que produtores acabem assumindo dívidas com bancos ou mesmo com grandes empresas do setor, em razão da necessidade de investimentos na produção rural. A realidade da economia do país, entretanto, tem sido bastante dura com os produtores rurais, de modo que muitos deles acabam não conseguindo pagar as suas dívidas no prazo contratado.
Quando isso acontece, a falta de pagamento do empréstimo dá início a um processo judicial denominado “execução”, através do qual o credor procura receber do devedor o seu crédito. Nessa situação, a propriedade do devedor pode vir a ser penhorada no processo judicial para futura venda em leilão.
Disso também é comum surgir a seguinte pergunta: a pequena propriedade rural pode ser penhorada? Não! Mas para responder adequadamente a essa questão, é necessário compreender o significado de “pequena propriedade rural”. A nossa legislação considera como pequena propriedade o imóvel rural que seja efetivamente trabalhado pela família e que a área não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.Na região de Concórdia, por exemplo, o chamado “módulo fiscal” da propriedade rural equivale a 18 (dezoito) hectares.

O imóvel rural não poderá ser objeto de penhora judicial se a família depender da própria utilização da propriedade rural para obter o seu sustento.

Portanto, nessa condição, será ilegal a penhora que for realizada em processo judicial, dando direito ao devedor de evitar que a sua pequena propriedade rural venha a servir de pagamento ao credor.

Se você estiver nessa situação, procure o advogado de sua confiança para proteger o seu patrimônio.

Fonte: Paulo Rogério de Souza Milléo – OAB/SC 7.654

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