Há muito se fala que o mal do século é a gama de males psicológicos – diagnosticados pela medicina psiquiátrica. Depressão, estresse, estafa, síndrome do pânico, bipolaridade, síndrome de Burnout e doenças hoje conhecidas sob a mais variada nomenclatura acompanham a humanidade desde que o mundo é mundo.
As doenças psiquiátricas são diagnosticáveis e, felizmente, tratáveis, em sua maioria com sucesso e, quando em fase inicial sem nenhuma repercussão mais grave e a vida segue seu rumo. Nem todo mundo fica incapacitado de trabalhar!
Todavia, até atingir um grau de tratamento adequado, muitas vezes os efeitos da doença não afetam apenas a vida privada, mas o rendimento profissional da pessoa, precisando ficar afastada de suas atividades profissionais, por algum período.
Para estas situações, há a possibilidade de utilizar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), podendo até gerar uma aposentadoria por invalidez, o que é mais raro justamente porque geralmente os pacientes respondem bem aos tratamentos, mas utilizada acaso não haja evolução positiva do quadro.
O acesso se dá diretamente no INSS, submetendo-se a uma perícia médica administrativa, mas sempre já portando documentos médicos com diagnóstico claro e completo da doença e os motivos que exigem o afastamento do trabalho, com comprovação de estar realmente em tratamento.
O ponto a pensar é que, muitas vezes, a pessoa acometida desse tipo de doença já mais agravada, não tem total consciência desse fato, resiste à aceitação e ao tratamento, bem como repudia a ideia de afastar-se do trabalho, precisando da orientação médica e de familiares neste sentido. Observe os seus… incentive-os a buscar orientação médica e os seus direitos, se for o caso.
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.

