Como um advogado pode ajudar um produtor rural na avaliação de contratos de parcerias

Contrato de parcerias

O produtor rural é um empresário do ramo e desta forma, é fundamental manter uma assessoria jurídica, com o objetivo de avaliar contrato de parcerias e outras demandas.

Como há tempos atrás um empresário tradicional, somente pensava em contratar um advogado quando surgiam demandas exclusivas – e atualmente mudou esta visão- mantendo uma assessoria jurídica permanente e se não contar com o trabalho ou assessoramento constante de um advogado, pode pôr em risco a saúde financeira da sua propriedade e ainda não dar conta de tamanho trabalho.

 

O agronegócio no Brasil

É fundamental destacar a importância para economia brasileira, a representatividade  da agricultura e pecuária. Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, CEPEA, cerca de 25% do Produto Interno Bruto, PIB, brasileiro, é representado pelo agronegócio. Sempre com projeção de crescimento, modernização, implantação de tecnologias e melhoramento genético, tanto animal quanto de  grãos, fazem do Brasil um celeiro diante do mundo.

Diante destes números e a importância do setor, o empresário rural precisa se precaver e estar sempre bem orientado e trabalhando dentro da legalidade, seja nas parcerias comerciais quanto trabalhistas. 

 

O que é um contrato de parceria rural?

Para começar a entender o contrato de parceria rural, é preciso distinguir algumas vertentes distintas mas que são bem comuns e aplicáveis no setor do agronegócio, são elas:

 

Contrato de integração 

Este modelo de contrato é a união de atividades entre o produtor rural e as agroindústrias.  O objetivo da integração é aliar os interesses dos produtores rurais, com os da agroindústria, principalmente os frigoríficos, reunindo esforços para aumentar a produção, bem como a qualidade do produto, seja na pecuária ou no cultivo. 

Os interesses das partes não são comuns, pois para a agroindústria interessa receber dentro de uma organização cronológica, um volume de matéria prima, na quantidade e qualidade estabelecidas anteriormente. Já o interesse do produtor, é receber o valor justo pela engorda dos animais, como é mais comum encontrar no setor avícola e suinícola.

O contrato de integração é formado entre o produtor integrado e o integrador, que estabelece as atribuições de cada um dentro do processo produtivo, as responsabilidades financeiras, sociais, ambientais, sanitárias, entre outros, que regulam o relacionamento. A própria lei exclui a sua aplicação das relações entre cooperativas e seus associados, situação que é regulada por legislação específica aplicável às sociedades cooperativas.

 

Contrato de parceria agrícola

Este modelo de contrato de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa, por exemplo, é um acordo entre dois produtores em conjunto em torno de uma atividade. Para isso há uma legislação específica, que é o Artigo 4° do Decreto 59.566/1966 e Artigo 96, VI, do Estatuto da Terra. Este contrato agrário, assegura  que uma pessoa cede a outra o uso especifico de um imóvel rural, com ou sem benfeitorias, com a finalidade de trabalhar, seja para o plantio de grãos, produção de animais ou extração vegetal. Isso se deve através de partilha de riscos ou lucros com proporções discutidas e asseguradas em contrato. 

 

Contrato de trabalho rural

Neste modelo de trabalho, a relação entre empregado e empregador não foge às regras da CLT, Consolidação das Leis de Trabalho, com direitos e deveres bem definidos. O Artigo 2° relata que somente o empregador assume os riscos da atividade que é desenvolvida na propriedade, além de admitir, pagar o salário dentro da realidade do trabalho exercido e coordena a função do empregador. No Artigo 3°, relata que o empregado é a pessoa contratada para prestar serviços ao empregador, em troca de um salário. Também é exigida dele a força de trabalho, seja braçal ou intelectual.

 

A função do advogado no agronegócio

Diante de todas estas questões até aqui citadas, é fundamental que o produtor rural possa contratar e contar com uma assessoria jurídica para dar o suporte necessário em todas estas questões legais de trabalho. Assim como qualquer empresa que precisa de parcerias para exercer sua função, além de contratar trabalhadores para realizar as atividades, também o produtor rural precisa manter esses vínculos. A única maneira de evitar problemas judiciais ou ainda prejuízos financeiros, é documentar legalmente todas as ações realizadas e tudo isso somente pode ser feito por um assessor jurídico. 

Diante do crescimento e da visibilidade do agronegócio brasileiro, concluímos a necessidade da relação profissional do produtor rural com o advogado, mas não apenas para resolver conflitos, para se precaver destes problemas com uma consultoria jurídica permanente. Continue acompanhando nosso blog e saiba mais sobre a função de um escritório de advocacia, seja no ramo empresarial ou para o produtor rural.