Cumprimento do Piso do Magistério – Lei 11.738/08

Imagem ilustrando o novo piso de gastos do fundeb

Muito embora vigente desde 2008, com constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ainda existem situação de descumprimento do piso salarial profissional do magistério público da educação básica.

Referido piso é vinculativo a todos os entes federativos, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e também os Municípios devem observar o patamar mínimo fixado e atualizado anualmente pelo Ministério da Educação, hoje de R$ 3.845,34.

A criação do piso do magistério decorre da previsão da Emenda Constitucional 53/2006, implementado pela Lei 11.738/08, e refere-se estritamente ao vencimento básico do professor, não à remuneração que pode ser composta por outras vantagens do cargo ou da carreira.

Os Tribunais reiteradamente confirmam a legalidade do piso nacional do magistério, mas em especial os Municípios encontram dificuldades ou permanecem inertes na atualização dos valores anualmente, sendo necessária a propositura de demandas judiciais para garantir o direito dos profissionais do magistério ao piso nacional.

A renitência na implementação do piso do magistério implica em grande prejuízo aos servidores, uma vez que trata-se de salário – verba alimentar, cujo pagamento é ilegalmente suprimido.

Isso porque os Estados e Municípios recebem verba federal inclusive para cumprimento de referidos parâmetros remuneratórias, em valores recentemente atualizados e ampliados pelo novo piso de gastos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que distribuiu mais de R$ 176 bilhões em 2021, dos quais no mínimo 70% devem ser destinado à remuneração dos professores.

Ou seja, existem valores repassados pela União especificamente para cumprimento do piso nacional do magistério e, mesmo assim, existem casos que referido valor mínimo legalmente previsto não é pago aos servidores, o que implica na necessidade de medidas judiciais para fazer cumprir direito constitucionalmente garantido e legalmente previsto aos professores.

Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.