Em 05/05/2022 foi sancionada a Emenda Constitucional 120/2022, que acrescenta previsões à Constituição Federal dispondo sobre a responsabilidade financeira da União na política remuneratória e valorização profissional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE.
Referida EC 120/2022 prevê piso salarial nacional de 2 (dois) salários mínimos aos ACS e ACE, a serem custeados integralmente pela União, que repassará os valores respectivos aos Estado, Distrito Federal e Municípios.
O novo texto do art. 198 da CF, que trata das ações do Serviço Único de Saúde – SUS, prevê, também, aposentadoria especial aos ACE e ACE de acordo com a natureza de suas funções.
Há previsão de que além dos vencimentos do cargo, os ACS e ACS terão adicional de insalubridade em decorrência dos riscos inerentes às funções desempenhadas.
A vigência da EC 120/2022 é imediata, ou seja, os gestores públicos devem adequar-se a referidas previsões especialmente previstas no texto constitucional, considerando as relevantes atividades diuturnamente desenvolvidas pelos ACS e ACE no âmbito dos sistemas de saúde.
Afonso Henrique Niemeyer Agnolin
Advogado – OAB/SC 39.161
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