Indenização pela perda de tempo livre

INDENIZAÇÃO PELA PERDA DO TEMPO LIVRE

Existem situações, infelizmente cada vez mais comuns, em que mesmo não ocorrendo “negativação” nos órgãos restritivos ao crédito (SPC, Serasa), o incômodo é tão grande que pode ser considerada como causadora de dano moral indenizável pela justiça.

Isso tem ocorrido com bastante frequência chegando ao nível de intolerável, ou seja, circunstâncias que fogem à normalidade, nas quais há condutas abusivas e desrespeitosas por parte de empresas de grande porte, obrigando clientes/consumidores a dedicarem um enorme tempo para se verem livres do assédio abusivo e da intranquilidade, tendo que percorrer um verdadeiro “calvário” para finalmente conseguir resolver o problema que não deram causa.

Também se constata muitos casos de se ficar recebendo inúmeras ligações telefônicas a título de cobrança de valores indevidos, nos quais sequer existem contratos. Situações desse tipo extrapolam a normalidade e afetam a esfera psicológica, podendo gerar direito a uma indenização a título de danos morais. 

A ansiedade, aflição e angústia em resolver o problema, a preocupação com a repercussão e principalmente a indignação decorrente dos abusos constituem formas de sofrimento moral que justificam o recebimento de uma justa indenização.

Ter que dedicar tempo livre, útil, com prejuízo do trabalho, do lazer ou da família para resolver situação que o cliente/consumidor não deu causa e que se prolonga de forma injusta e incomodativa, intensa e duradoura, certamente gera direito a indenização a título de dano moral – ainda mais nos dias atuais, nos quais o tempo é cada vez mais escasso e valioso. 

Se você, leitor, tiver passado ou estiver passando por esse tipo de situação constrangedora, procure um advogado de sua confiança e informe-se.

Fonte: Paulo Rogério de Souza Milléo – OAB/SC 7.654

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