Existem situações, infelizmente cada vez mais comuns, em que mesmo não ocorrendo “negativação” nos órgãos restritivos ao crédito (SPC, Serasa), o incômodo é tão grande que pode ser considerada como causadora de dano moral indenizável pela justiça.
Isso tem ocorrido com bastante frequência chegando ao nível de intolerável, ou seja, circunstâncias que fogem à normalidade, nas quais há condutas abusivas e desrespeitosas por parte de empresas de grande porte, obrigando clientes/consumidores a dedicarem um enorme tempo para se verem livres do assédio abusivo e da intranquilidade, tendo que percorrer um verdadeiro “calvário” para finalmente conseguir resolver o problema que não deram causa.
Também se constata muitos casos de se ficar recebendo inúmeras ligações telefônicas a título de cobrança de valores indevidos, nos quais sequer existem contratos. Situações desse tipo extrapolam a normalidade e afetam a esfera psicológica, podendo gerar direito a uma indenização a título de danos morais.
A ansiedade, aflição e angústia em resolver o problema, a preocupação com a repercussão e principalmente a indignação decorrente dos abusos constituem formas de sofrimento moral que justificam o recebimento de uma justa indenização.
Ter que dedicar tempo livre, útil, com prejuízo do trabalho, do lazer ou da família para resolver situação que o cliente/consumidor não deu causa e que se prolonga de forma injusta e incomodativa, intensa e duradoura, certamente gera direito a indenização a título de dano moral – ainda mais nos dias atuais, nos quais o tempo é cada vez mais escasso e valioso.
Se você, leitor, tiver passado ou estiver passando por esse tipo de situação constrangedora, procure um advogado de sua confiança e informe-se.
Fonte: Paulo Rogério de Souza Milléo – OAB/SC 7.654
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