Covid-19: Afastamento do servidor público do ambiente de trabalho

Em tempos de pandemia, são muitos os questionamentos sobre os Decretos Municipais que regulamentam o retorno do servidor público às funções normais de seu cargo. 

 

Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, a Administração Pública, de um modo geral, está adotando medidas de afastamento do ambiente de trabalho das pessoas pertencentes ao chamado “grupo de risco”, que são aquelas com mais de 60 (sessenta) anos de idade ou que apresentem problemas crônicos de saúde (diabetes, hipertensão, problemas respiratórios, etc).

 

Essa regra de afastamento, entretanto, acaba conflitando com a determinação de que as atividades consideradas essenciais, especialmente as diretamente relacionadas ao combate ao Coronavírus (Covid-19), devem ser mantidas normalmente. 

 

Nesse caso, a prerrogativa para afastar-se do cargo deve ser atribuída ao servidor que exerça a atividade considerada essencial, sem prejuízo da remuneração, desde que demonstre seu enquadramento no grupo de risco.

 

Ou seja, pode o trabalhador pertencente ao grupo de risco de contágio do Covid-19 exigir seu afastamento, independentemente da função ocupada.Referido entendimento encontra respaldo jurisprudencial, no sentido de que “o interesse público cede espaço à garantia do direito à vida, que em ponderação de direitos se sobrepõe inequivocadamente”. (Online, disponível em 

 

<https://www.conjur.com.br/2020-abr-03/medico-idoso-liminar-afastar-trabalho>)

Fonte: João Henrique Wiggers Tortelli – OAB/SC 39.323

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