Tributação na área da saúde: Efeitos da reforma para clínicas e consultórios

Tributação na área da saúde: Efeitos da reforma para clínicas e consultórios

A reforma tributária alterou o modo como será arrecadado impostos no Brasil. Sob o manto da “simplificação” do sistema tributário, o Estado Brasileiro aproveitou para exceder o propósito inicial da legislação e modificar alíquotas de impostos, que resultará em aumento da carga tributária.

O setor médico e odontológico será atingido em cheio com a elevação de alíquotas de tributos, o que precisa ser tratado em um planejamento tributário eficiente. Em resumo, o IVA (IBS e CBS) substituirá o PIS, a COFINS e o ISS, no caso dos prestadores de serviço.

“Atualmente, as clínicas e consultórios estão sujeitos a incidência de cinco tributos sobre a receita bruta: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Com a implementação da reforma passará a incidir quatro, a saber: IRPJ, CSLL, IBS e CBS. Importante ressaltar que o IRPJ e a CSLL, assim como as contribuições sobre a folha, não serão alteradas, pelo menos por ora.”

Portanto, se a clínica/consultório for optante do Lucro Presumido, o que é a maioria dos casos, e levando em consideração que o ISS padrão seja de 2% a 5% (cada Município elege sua alíquota) e o PIS/COFINS na faixa de 3,65%, ambos sobre a receita bruta, chegamos à conclusão que na soma de PIS, COFINS e ISS os profissionais da saúde pagam, no cenário atual, entre 5,65% a 8,65%. Com a substituição desses tributos pelo IVA (IBS e CBS), a alíquota poderá chegar a 11,2% sobre a receita.

Contudo, é necessário destacar que a alíquota acima referida se dá graças ao êxito em que o setor de saúde obteve ao pleitear um redutor de 60% sobre a alíquota geral do IVA. Assim, caso a alíquota padrão seja fixada em 28% para as demais atividades, a carga efetiva para clínicas médicas e odontológicas será em torno de 11,2%.

Ainda que se trate de um aumento em relação ao antigo sistema tributário, ainda vigente, sem a aplicação do redutor a tributação seria significativamente mais onerosa.

Outro ponto que merece menção é a possibilidade, até então inexistente no regime do Lucro Presumido, de aproveitamento de créditos tributários. Com a instituição do IBS e da CBS, será permitido o crédito dos tributos destacados nas notas fiscais de aquisição de insumos, o que poderá gerar compensações e atenuar parcialmente o impacto da nova carga.

Fato é que a reforma tributária marca uma mudança estrutural na forma como clínicas e consultórios serão tributados. Embora traga certa simplificação e até novas oportunidades, o aumento potencial da carga exige planejamento tributário estratégico e antecipado.

Profissionais da saúde que se prepararem desde já estarão um passo à frente, protegendo a rentabilidade do consultório e garantindo sustentabilidade financeira no longo prazo.

Vinícius Brati Heinzen OAB/SC nº 51.982