A indevida Acumulação da SELIC com Juros Remuneratórios

O tema do superendividamento vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões jurídicas e sociais. Um dos fatores que pode potencializar esse problema está na utilização indevida da taxa SELIC de forma cumulada com juros remuneratórios em contratos de financiamento bancário.

A SELIC, por sua natureza, já engloba dois elementos:

-Correção monetária, que preserva o poder de compra da moeda;
-Juros remuneratórios, que compensam o credor pela utilização do capital.
-Quando as instituições financeiras acumulam a SELIC com juros remuneratórios adicionais, ocorre um verdadeiro “bis in idem”: o devedor paga duas vezes pelo mesmo encargo.

Esse tipo de prática, além de abusiva, contraria a própria função social do contrato e contribui diretamente para o superendividamento, já que o valor das parcelas se torna excessivamente oneroso, fugindo da razoabilidade e da capacidade de pagamento do consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no sentido de que a pactuação da SELIC é válida, mas somente quando não há cumulação com juros remuneratórios. Do contrário, estaríamos diante de cláusula abusiva, apta a ser revista judicialmente.

Em tempos de crescente endividamento bancário, é essencial estar atento às cláusulas contratuais e buscar orientação jurídica especializada. O combate ao superendividamento começa por uma boa orientação jurídica.

Paulo Rogério de Souza Milléo