Por negligência, empresa pagará pensão durante 30 anos a família de trabalhador morto

A 2ª Câmara do TRT-15 condenou uma transportadora a indenizar a família de um motorista que faleceu em decorrência da Covid-19, em 2021. A Corte entendeu que a empresa foi negligente ao desconsiderar as recomendações médicas para que o motorista fosse afastado do trabalho por 10 dias. Além do pagamento de pensão equivalente a 2/3 da remuneração do motorista, foi fixada indenização de R$ 360 mil, que será dividida entre os familiares

Os magistrados consideram que a transportadora deixou de tomar medidas de segurança adequadas para a situação. A decisão reconheceu que o controlador de tráfego da transportadora tinha ciência do atestado médico que pedia o afastamento temporário do funcionário.

Ao acionar a Justiça do Trabalho, os familiares do motorista pediram a responsabilização do empregador. O motorista passou mal na garagem da empresa e, após internação na UTI, morreu em decorrência de complicações da Covid-19
Ao manter o mérito da condenação de primeiro grau, o colegiado fixou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 120 mil para cada familiar do trabalhador, esposa e dois filhos menores, somado ao pagamento de pensão de 2/3 da remuneração do motorista, acrescida de férias.

Fonte: JOTA