Trabalho sem carteira assinada: quais os riscos para sua empresa

Ainda é bem comum encontrar colaboradores de empresas com contrato de trabalho sem carteira assinada. Confira no que isso implica para a empresa:

Assegurar os direitos trabalhistas de um colaborador, é obrigação legal de toda empresa. Ter a Carteira de trabalho e Previdência Social, CTPS, é uma garantia de uma série de direitos e benefícios para os colaboradores. Entre os direitos estão o recolhimento do FGTS, 13° salário, férias, além de outros.

Mesmo os empresários sabendo de todos os problemas que o negócio pode ter se não cumprir as leis, ainda é comum encontrar funcionários sem os direitos garantidos através da Carteira de trabalho.

 

O colaborador frio pode ou deve bater o ponto?

Na ânsia de conseguir um posto de trabalho para muitas vezes sustentar a família, a pessoa se sujeita e acaba aceitando uma oferta de trabalho sem carteira assinada. Mesmo sabendo que esta é uma forma ilegal de contratar, a justificativa do empregador por muitas vezes, é a função ser temporária e acaba, assim que terminar o período de experiência.

Ao contratar um funcionário e não assinar a carteira, dentro do que orienta o Ministério Público do Trabalho, ele não tem nenhuma obrigação de registrar o ponto. Como não tem nenhum vínculo empregatício comprovado com a empresa, consequentemente não pode ser cobrado por isso.

Mas se o colaborador, mesmo assim, registrar o ponto, é uma maneira a mais de comprovar que trabalhou na empresa, e ter como solicitar e requerer seus direitos trabalhistas. Tudo isso torna o processo ainda mais complicado para a empresa, gerando maior dificuldade para a defesa.

A Lei, prevê a obrigatoriedade de registrar o colaborador em carteira, até 5 dias úteis após a contratação. Para quem não se adequar, a Consolidação das Leis de Trabalho, CLT, estabelece multas para o empresário que manter funcionários “frios”. 

Entre eles destacamos:

  • Para empresas em geral — a multa é o pagamento de R$ 3.000,00 por empregado que não está registrado, com acréscimo do mesmo valor em caso de reincidência.
  • Microempresas ou empresas de pequeno porte — R$ 800,00 por empregado não registrado, com o aumento do mesmo valor para cada caso de reincidência. 

 

Por que o empregador não assina a carteira?

Muitas empresas não registram a carteira de seus colaboradores, para economizar, pois além do salário, ainda tem os encargos necessários. Mas o gestor ou empresário, precisa saber, que as infrações irão gerar sanções, custarão bem mais caro do que legalizar o colaborador, além de responder judicialmente por esta irregularidade.

Ocorrem muitos casos de empresas ficarem demorando para não assinar a Carteira de Trabalho, até tomam o documento do trabalhador, mas nunca devolve assinada. Caso a empresa não assinar a carteira no prazo legal estipulado, o candidato não pode começar a trabalhar na empresa. 

Ao não assinar a carteira do colaborador, ou ainda demorar para legalizar, as infrações administrativas que recairão sobre a empresa são graves. Esta regra vale tanto para o contato de profissionais que ocupam vagas efetivas quanto para estagiários, jovem aprendiz e trabalhador temporário. 

 

Como a empresa pode se proteger de ações e multas?

Em primeiro lugar, para evitar qualquer ação judicial ou o pagamento de multas, a empresa deve estar em dia conforme a legislação vigente. Desta forma o empreendimento irá se precaver de problemas futuros.  Ainda deve pagar um salário compatível com a função que exercer, sem aquele jeitinho brasileiro de “pagar por fora da folha”.

Existem várias formas que possibilitam e oportunizam o empresário de escolher a melhor opção, ou a modalidade mais indicada para seu tipo de negócio e a proporção dele. 

Entenda quais são as principais formas de contratação de trabalhadores que o empresário pode adotar:

 

  • Carteira assinada

  1. Contrato de experiência;
  2. Contrato por prazo determinado;
  3. Contrato por prazo indeterminado;
  4. Contrato de trabalho intermitente.

– Estágio

       –  Jovem Aprendiz

        –  Terceirização

Escolha a melhor opção para sua empresa e mantenha tudo legalizado.

 

Conclusão

Mas se por acaso, mesmo seguindo a legislação a sua empresa tiver algum problema com a justiça, procure um advogado especialista em Direito Trabalhista, para fazer a defesa do seu negócio.

Nós do escritório de Advocacia Guaresi & Milleo, estamos aqui para auxiliar você nas suas questões trabalhistas.

Esta é apenas uma das áreas que atuamos. Também somos especialistas em Direito Tributário, Previdenciário entre outros, tanto para pessoa física quanto jurídica.

Como você viu acima, nós da Guaresi & Milléo atuamos em diversas frentes, todas com um único objetivo: resolver o seu problema.  Entre em contato conosco e agende uma conversa.

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