A bitributação e a oportunidade de recuperar PIS e COFINS

É possível recuperar PIS/COFINS se comprovada a bitributação

Após longa batalha administrativa e judicial entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes brasileiros, o Supremo Tribunal Federal se posicionou acerca da possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por meio do RE 574.706, em função da bitributação.

A decisão do Supremo adotou a tese dos contribuintes, estabelecendo que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, eliminando a bitributação.

Com efeito, o referido Tribunal reconheceu que o ICMS não faz parte do faturamento/receita bruta da empresa, pois o tributo apenas acompanha a operação de venda ou prestação de serviço, configurando, assim, um mero trânsito contábil.

 

PIS/COFINS

O PIS é um tributo que é direcionado para a integração social dos trabalhadores, ou seja, seus recursos são destinados para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para trabalhadores públicos quanto privados. Quem faz a administração deste fundo é a Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores de empresas privadas. Já no caso dos trabalhadores públicos, o fundo tem outro nome: PASEP, cuja administração é feita pelo Banco do Brasil. 

A denominação PIS: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.

Este tributo tem três modalidades de contribuição, sendo elas:

 👉Sobre o faturamento da empresa – 0,65% a 1,65%;

👉 Sobre a importação -2.1%;

👉 Sobre a folha de pagamento – 1%.

A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.  É um tributo federal cobrado com base na receita bruta das empresas. É pago pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), e incide sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades afins das áreas de saúde pública, previdência social e assistência social.

As modalidades de contribuição são:

👉 Sobre o faturamento da empresa – de 3% a 7,6%;

👉 Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.

 

Lembrando que todas as empresas privadas estão sujeitas a este imposto, são elas:

▶️ Microempresas;

▶️ Empresas de pequeno porte que optaram pelo método Simples Nacional;

▶️ Associações, sindicatos e federações;

▶️ Empresas cooperativas.

Dentro deste conceito de leis tributárias, durante a definição de qual sua empresa se encaixa, corre o risco de haver algumas falhas. Isso pode resultar em pagamentos indevidos e desta forma deixar brecha para reaver ou compensar esses valores pagos a mais à Receita Federal.

 

Definição das alíquotas

Para as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, a alíquota da COFINS é de 7,6%, sobre as vendas efetivadas. Os contribuintes têm o direito de fazer a dedução de um crédito de 7,6% dentro dos valores de gastos referentes a atividade que desenvolve, como:

▶️ Matérias primas utilizadas;

▶️ Despesas com aluguéis;

▶️ Bens adquiridos com finalidade de vender;

▶️ Despesas com energia elétrica e

▶️ ️Depreciação do capital.

Enquanto que para as empresas de Lucro Presumido, a alíquota de COFINS é de 3%, mas a diferença é que esse imposto é cumulativo.

 

Entenda o que é Lucro real e Lucro Presumido

O Lucro Real  de uma empresa é um regime de tributação, em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica  e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido tem como base o lucro real da empresa. Desta forma é feito o cálculo das receitas menos as despesas, de acordo com os ajustes previstos em lei. Este é o regime tributário tradicional. 

Já o Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada que é usada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.

Este método é utilizado para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

 

Como é possível fazer a restituição dos impostos pagos?

Com o emaranhado de legislação tributária, muitas empresas acabam, por falta de conhecimento, pagando mais impostos do que realmente deveriam. Este número chega a 95% das empresas brasileiras. A boa notícia é que você, empresário, pode reaver parte deste valor pago a maior, em uma operação chamada Recuperação de Crédito.

 

Como proceder para restituir os créditos

Para saber se sua empresa foi tributada duas vezes, é preciso fazer uma análise fiscal minuciosa nos arquivos das notas fiscais eletrônicas dos últimos cinco anos. Após a realização desta avaliação, feita por um profissional da área técnica, é que ele vai anunciar se há valor a ser devolvido. O passo seguinte é dar entrada no processo de recuperação de créditos tributários por um advogado especializado. 

Mas é preciso ter em mente que este processo pode demorar muito tempo para se resolver, mas também há situações em que o dinheiro é recuperado em até 60 dias. Para reaver os valores pagos a mais, há duas formas:

👉Depósito em dinheiro

👉Créditos tributários que podem ser usados nos meses seguintes.

E então, vamos fazer uma varredura nos arquivos fiscais da empresa? Você pode ter bons valores para reaver da Receita Federal.

 

Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.