Após longa batalha administrativa e judicial entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes brasileiros, o Supremo Tribunal Federal se posicionou acerca da possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por meio do RE 574.706, em função da bitributação.
A decisão do Supremo adotou a tese dos contribuintes, estabelecendo que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, eliminando a bitributação.
Com efeito, o referido Tribunal reconheceu que o ICMS não faz parte do faturamento/receita bruta da empresa, pois o tributo apenas acompanha a operação de venda ou prestação de serviço, configurando, assim, um mero trânsito contábil.
PIS/COFINS
O PIS é um tributo que é direcionado para a integração social dos trabalhadores, ou seja, seus recursos são destinados para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para trabalhadores públicos quanto privados. Quem faz a administração deste fundo é a Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores de empresas privadas. Já no caso dos trabalhadores públicos, o fundo tem outro nome: PASEP, cuja administração é feita pelo Banco do Brasil.
A denominação PIS: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.
Este tributo tem três modalidades de contribuição, sendo elas:
👉Sobre o faturamento da empresa – 0,65% a 1,65%;
👉 Sobre a importação -2.1%;
👉 Sobre a folha de pagamento – 1%.
A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo federal cobrado com base na receita bruta das empresas. É pago pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), e incide sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades afins das áreas de saúde pública, previdência social e assistência social.
As modalidades de contribuição são:
👉 Sobre o faturamento da empresa – de 3% a 7,6%;
👉 Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.
Lembrando que todas as empresas privadas estão sujeitas a este imposto, são elas:
▶️ Microempresas;
▶️ Empresas de pequeno porte que optaram pelo método Simples Nacional;
▶️ Associações, sindicatos e federações;
▶️ Empresas cooperativas.
Dentro deste conceito de leis tributárias, durante a definição de qual sua empresa se encaixa, corre o risco de haver algumas falhas. Isso pode resultar em pagamentos indevidos e desta forma deixar brecha para reaver ou compensar esses valores pagos a mais à Receita Federal.
Definição das alíquotas
Para as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, a alíquota da COFINS é de 7,6%, sobre as vendas efetivadas. Os contribuintes têm o direito de fazer a dedução de um crédito de 7,6% dentro dos valores de gastos referentes a atividade que desenvolve, como:
▶️ Matérias primas utilizadas;
▶️ Despesas com aluguéis;
▶️ Bens adquiridos com finalidade de vender;
▶️ Despesas com energia elétrica e
▶️ ️Depreciação do capital.
Enquanto que para as empresas de Lucro Presumido, a alíquota de COFINS é de 3%, mas a diferença é que esse imposto é cumulativo.
Entenda o que é Lucro real e Lucro Presumido
O Lucro Real de uma empresa é um regime de tributação, em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido tem como base o lucro real da empresa. Desta forma é feito o cálculo das receitas menos as despesas, de acordo com os ajustes previstos em lei. Este é o regime tributário tradicional.
Já o Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada que é usada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.
Este método é utilizado para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Como é possível fazer a restituição dos impostos pagos?
Com o emaranhado de legislação tributária, muitas empresas acabam, por falta de conhecimento, pagando mais impostos do que realmente deveriam. Este número chega a 95% das empresas brasileiras. A boa notícia é que você, empresário, pode reaver parte deste valor pago a maior, em uma operação chamada Recuperação de Crédito.
Como proceder para restituir os créditos
Para saber se sua empresa foi tributada duas vezes, é preciso fazer uma análise fiscal minuciosa nos arquivos das notas fiscais eletrônicas dos últimos cinco anos. Após a realização desta avaliação, feita por um profissional da área técnica, é que ele vai anunciar se há valor a ser devolvido. O passo seguinte é dar entrada no processo de recuperação de créditos tributários por um advogado especializado.
Mas é preciso ter em mente que este processo pode demorar muito tempo para se resolver, mas também há situações em que o dinheiro é recuperado em até 60 dias. Para reaver os valores pagos a mais, há duas formas:
👉Depósito em dinheiro
👉Créditos tributários que podem ser usados nos meses seguintes.
E então, vamos fazer uma varredura nos arquivos fiscais da empresa? Você pode ter bons valores para reaver da Receita Federal.
Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.