Área de Preservação Permanente no perímetro urbano consolidado

A lei 12.651/12, conhecida como Código Florestal, estabelece as normas gerais de proteção da vegetação nativa. Dentre as disposições da Lei Federal, muito se fala sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), que são as faixas de vegetação localizada às margens de qualquer curso d’água.

De acordo com o previsto no Código Florestal, a APP poderá variar de 30 metros de vegetação, para os cursos d’água que tenham menos de 10 metros de largura, podendo chegar a até 500 metros em rios com largura superior a 600 metros.

Nos últimos anos, houveram inúmeras discussões judiciais sobre a aplicação dessa regra em rios que cortam o perímetro urbano consolidado, ou seja, que passam dentro das cidades. Essa discussão surge porque é comum que os Municípios, de acordo com a necessidade e seu desenvolvimento, realizem a canalização desses cursos d’água, construindo estruturas em concreto para controlar o fluxo da água.

O problema é que a aplicação das regras do Código Florestal em perímetro urbano, no que diz respeito às APP’s, exige o afastamento de, no mínimo, 30 (trinta) metros das margens do curso d’água, inviabilizando incontáveis imóveis.

Diante dessa problemática, o Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese de repercussão geral (Tema 1010), determinando a aplicação das disposições do Código Florestal mesmo em trechos caracterizados como área urbana consolidada.

Entretanto, importante ressaltar que o mesmo dispositivo do Código Florestal que estabelece o tamanho das faixas de preservação da vegetação, também permite que: “Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput deste artigo […]”. (art. 4º, § 10, do Código Florestal)

Ou seja, as faixas de APP previstas no Código Florestal só serão aplicáveis no perímetro urbano quando não existir legislação no Município estabelecendo regras diferentes, que observem a realidade específica daquela região.

O importante é que, antes de investir em qualquer imóvel próximo a curso d’água, informe-se nos órgãos públicos competentes ou então consulte um advogado de sua confiança.

Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso blog para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.