Holding Patrimonial

A organização empresarial denominada Holding Patrimonial tem sido bastante utilizada nos últimos anos principalmente para gestão de patrimônio familiar ou de outras empresas. Trata-se de um instrumento jurídico que tem por finalidade principal a gestão de bens próprios, visando a redução da carga tributária.

O mecanismo é perfeitamente legal já que previsto em lei. É uma questão de planejamento tributário. Efetivamente, tratando-se de receita de aluguéis ou mesmo comercialização de bens próprios, a formação de uma holding devidamente organizada pode gerar importante economia em comparação à tributação na pessoa física dos proprietários.

A holding, quando familiar, tem ainda uma outra vantagem que se refere a questão sucessória, também com importante economia com o ITCMD.O problema que podemos observar com a formação de holding familiar em larga escala é que, nitidamente, está se fazendo confusão com a blindagem patrimonial.

Entretanto, isto é algo totalmente distinto, de modo que a primeira (holding familiar) nada tem a ver com proteção de patrimônio, mas sim com planejamento tributário e sucessório.

Portanto, o melhor que o empresários tem a fazer é, antes de implementar um ou outro mecanismo, consultar profissionais da área para orientar-se de como agir corretamente e assim gerar economia, segurança e estabilidade ao seu patrimônio, evitando transtornos futuros.

Fonte: Sergio Guaresi do Santo OAB/SC – 9775


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