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	<title>Guaresi &amp; Milléo Advogados | Advogado em Concórdia - SC</title>
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	<description>Escritório de advocacia em Concórdia-SC com mais de 30 anos de experiência. Soluções jurídicas seguras e atendimento personalizado. Fale com um especialista.</description>
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	<title>Guaresi &amp; Milléo Advogados | Advogado em Concórdia - SC</title>
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	<item>
		<title>Cabe ao juiz de execução fiscal julgar prescrição de crédito tributário de empresa falida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jul 2024 18:17:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A competência para analisar a existência, a exigibilidade, a prescrição e o valor do hashtag#crédito tributário devido por uma empresa alvo de processo de falência é do juiz da execução fiscal. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou a aplicabilidade do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso II, da Lei [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A competência para analisar a existência, a exigibilidade, a prescrição e o valor do hashtag#crédito tributário devido por uma empresa alvo de processo de falência é do juiz da execução fiscal.<br />
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou a aplicabilidade do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).<br />
Esse artigo foi incluído pela Lei 14.112/2022 e tratou de permitir ao juiz da falência a instauração, de ofício, de um incidente de classificação de crédito público, por meio do qual as Fazendas Públicas devem informar as dívidas tributárias da empresa falida.<br />
Os créditos que se mostrem incontroversos e exigíveis são incluídos no quadro-geral de credores do falido. Saber se há controvérsia e exigibilidade, no entanto, é algo cuja competência foi dada ao juiz da execução fiscal.</p>
<p>Fonte: ConJur</p>
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		<title>Holding – solução jurídica ou modismo?</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/holding-solucao-juridica-ou-modismo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2024 18:29:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O termo holding chegou ao meio empresarial como solução para todo tipo de problema. Quer passar o patrimônio para aos filhos? Faz uma holding. Está pagando muito Imposto de Renda? Faz uma holding. Quer esconder seu patrimônio de alguém? Faz uma holding. Assim, virou “produto de prateleira” vendido aos quatro ventos como fórmula pronta e [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O termo holding chegou ao meio empresarial como solução para todo tipo de problema. Quer passar o patrimônio para aos filhos? Faz uma holding. Está pagando muito Imposto de Renda? Faz uma holding. Quer esconder seu patrimônio de alguém? Faz uma holding.<br />
Assim, virou “produto de prateleira” vendido aos quatro ventos como fórmula pronta e acabada.</p>
<p>A pergunta é: o que você pretende?</p>
<p>Holding significa controle. No meio empresarial, ganha relevância quando se faz necessária a gestão de várias empresas ou investimentos, participação societária ou imóveis. Serve muito bem também ao meio rural, no qual não raras vezes as propriedades envolvem várias atividades e ainda patrimônio imobilizado.<br />
Então, se constrói um cenário em que não será o CPF dos sócios a investir em várias sociedades, mas um CNPJ de uma holding não-financeira, ou então não será um CPF a negociar imóveis, mas um CNPJ de uma holding imobiliária.</p>
<p>Não se trata apenas de trabalhar com alíquotas reduzidas de impostos. O fato é que a estrutura empresarial é vista com mais credibilidade no mundo dos negócios, dá segurança a investidores e facilita sobremaneira o planejamento sucessório.<br />
Em meio a uma reforma tributária, quem de nós, cidadão e contribuinte, já não parou pra pensar um pouquinho melhor sobre a carga gigante que carregamos?<br />
E um dos focos da reforma atinge justamente o momento mais delicado da estrutura familiar: o óbito de um dos patriarcas.<br />
Com a constituição prévia de uma empresa na modalidade de holding familiar – que nada mais é que uma sociedade entre os membros da família, seja ela uma limitada ou sociedade anônima – é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão de forma organizada e coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família. E assim, se estabelece uma prática de participação consultiva, pela qual todos podem ter função na definição da melhor política de investimentos do patrimônio, aplicação de reservas financeiras e até mesmo distribuição de lucro, visando o crescimento desse patrimônio.<br />
Culturalmente, é na figura dos genitores que se concentram todos os atos de gestão do patrimônio familiar, de qualquer tamanho que seja. O que em princípio pode parecer cômodo aos herdeiros – que se limitam a herdar – pode virar um caos pela falta de planejamento.</p>
<p>Não poucas vezes os bens que ficam estão desorganizados e precisam ser vendidos para custeio das despesas com inventário e tributos ou desentendimentos familiares rompem relacionamentos de forma irrecuperável. Se o legado for uma empresa, de qualquer segmento, se não houve a preparação de um sucessor e sem ninguém que conheça o negócio, seu destino é o insucesso.A holding, nesse contexto, oferece a administração organizada e a perenidade do negócio, a sustentabilidade dos investimentos a longo prazo, sem, necessariamente, tirar das mãos do patriarca a disponibilidade do seu patrimônio enquanto ele estiver ativo, mas chamando os herdeiros a conhecer e continuar essa história.<br />
E, principalmente, oferece oportunidades de economia tributária pela organização e planejamento nas transferências e investimentos.<br />
Estamos longe de dizer que não haverá tributos para a empresa ou gastos em sua constituição. Todavia, além de inúmeros tributos serem mais razoáveis no CNPJ do que no CPF, ainda há possibilidades de isenções e facilidades da gestão que oferecem ganho expressivo a médio prazo.</p>
<p>Ainda, não há impeditivo para que cada sucessor tenha também seus negócios e investimentos de forma autônoma, sem precisar diluir o legado familiar.<br />
A holding é sim uma excelente ferramenta de economia tributária, controle e proteção patrimonial, de forma lícita e segura, desde que construída de forma personalizada às necessidades de cada pessoa ou núcleo familiar, não havendo fórmula pronta nem existindo a mágica de não pagar tributos – o que há é planejamento sério e individualizado, para chegar-se ao melhor caminho.</p>
<p><em>Patricia Salini (OAB/SC 14.940), Advogada e Sócia do escritório Guaresi e Milléo Advogados Associados, Especialista em Direito Público, MBA em Direito Civil e Processo Civil e cursando MBA em Holding.</em></p>
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		<title>Banco do Brasil deve prorrogar dívidas de agricultor com safra frustrada</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/banco-do-brasil-deve-prorrogar-dividas-de-agricultor-com-safra-frustrada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2024 18:45:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[agronegocio]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A vara Cível de Ribeirão do Pinhal/PR, concedeu medida liminar favorável determinando que o Banco do Brasil não negative o nome em órgãos de restrição de crédito e suspenda a exigibilidade dos contratos de #agricultor que solicitou a prorrogação de dívidas rurais decorrente de safra frustrada. Nos autos, o homem afirmou que visto a última [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A vara Cível de Ribeirão do Pinhal/PR, concedeu medida liminar favorável determinando que o Banco do Brasil não negative o nome em órgãos de restrição de crédito e suspenda a exigibilidade dos contratos de #agricultor que solicitou a prorrogação de dívidas rurais decorrente de safra frustrada.</p>
<p>Nos autos, o homem afirmou que visto a última safra frustrada propiciada pela forte estiagem e pela queda drástica no preço da soja, não viu outra alternativa senão requerer ao banco a prorrogação de suas dívidas. Assim, solicitou que a instituição financeira não inclua seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, além da suspensão de todos os contratos e a prorrogação compulsória de suas dívidas sem encargos moratórios.<br />
Ao analisar o caso, a juíza Caroline Gazzola Subtil de Oliveira baseou seu entendimento nos requisitos de urgência previstos no CPC, reconhecendo o risco de danos irreparáveis ao agricultor, que poderiam prejudicar sua continuidade operacional.</p>
<p>&#8220;A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos acostados, laudo técnico agrícola, laudo de frustação da safra 18/19, declaração técnica de capacidade de pagamento, além da notificação de proposta de repactuação dos contratos bancários, o que comprovam, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelos autores.&#8221;</p>
<p>Além disso, aplicou a Súmula 298 do STJ, que estabelece o alongamento de dívida rural como um direito do devedor.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/406281/banco-deve-prorrogar-dividas-de-agricultor-com-safra-frustrada">Migalhas</a></p>
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		<item>
		<title>Trabalhadora que caiu na malha fina por culpa da empresa será indenizada</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/trabalhadora-que-caiu-na-malha-fina-por-culpa-da-empresa-sera-indenizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2024 18:41:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma promotora de vendas de São Paulo vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa em que ela trabalha não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. Essa decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma promotora de vendas de São Paulo vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa em que ela trabalha não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. Essa decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde fazer nenhum negócio que dependesse do documento. A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.</p>
<p>O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que afastou a gravidade do fato. Para a corte de segunda instância, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observou ainda que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.</p>
<p>No TST, porém, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator da matéria, para restabelecer a condenação. Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco.” A decisão foi unânime.<br />
Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2024-abr-11/trabalhadora-que-caiu-na-malha-fina-por-culpa-da-empresa-sera-indenizada/">Conjur</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sindicato de asseio não pode aplicar a cota legal de aprendizagem apenas ao setor administrativo</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/sindicato-de-asseio-nao-pode-aplicar-a-cota-legal-de-aprendizagem-apenas-ao-setor-administrativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2024 18:35:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direitodotrabalho]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um agravo do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Minas Gerais, mantendo a invalidade de uma norma coletiva que alterava a base de cálculo para a contratação de aprendizes, contrariando a legislação vigente. A convenção coletiva de 2018 entre o sindicato das empresas e [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um agravo do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Minas Gerais, mantendo a invalidade de uma norma coletiva que alterava a base de cálculo para a contratação de aprendizes, contrariando a legislação vigente. A convenção coletiva de 2018 entre o sindicato das empresas e o dos trabalhadores definia que apenas os empregados em funções administrativas nas sedes e filiais deveriam ser considerados para a cota de aprendizagem, o que foi contestado pelo Ministério Público do Trabalho como ilegal, por reduzir as oportunidades de inserção de jovens no mercado de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a ilegalidade da cláusula, destacando que a lei é clara ao estabelecer quais funções podem ser excluídas do cálculo da cota de aprendizagem e que não cabe ao sindicato alterar esses critérios. A decisão do TST, que incluiu uma multa de 2% sobre o valor da causa por considerar a impugnação pelo sindicato injustificada, reforça a natureza de ordem pública da norma sobre a contratação de aprendizes, estipulando que todos os estabelecimentos devem empregar entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao total de trabalhadores que exigem formação profissional. O sindicato recorreu ao Supremo Tribunal Federal para análise do caso.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.tst.jus.br/-/sindicato-de-asseio-n%C3%A3o-pode-aplicar-a-cota-legal-de-aprendizagem-apenas-ao-setor-administrativo">TST </a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Banco poderá compensar hora extra deferida em juízo com gratificação</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/banco-podera-compensar-hora-extra-deferida-em-juizo-com-gratificacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2024 15:12:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direitodotrabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª turma do TST considerou válida a norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 3ª turma do TST considerou válida a norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso.</p>
<p>A cláusula 11ª da convenção coletiva de trabalho dos bancários (2018/20 e 2020/22) permitia que, em caso de decisão judicial que concedesse como horas extras a sétima e a oitava horas de trabalho, a gratificação de função poderia ser usada para compensar os valores devidos.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, o bancário, de João Pessoa/PB, alegava, entre outros pontos, que a compensação só seria possível entre créditos da mesma natureza. A seu ver, a gratificação de função tem natureza diversa das horas extras, porque se presta apenas a remunerar a confiança do cargo, e não a sétima e a oitava horas diária.</p>
<p>O argumento, porém, foi afastado pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT da 13ª região.</p>
<p>O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a Súmula 190 do TST, a compensação não é possível, uma vez que a gratificação de função visa remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora.</p>
<p>No caso, porém, a medida está prevista na convenção coletiva firmada pelos sindicatos dos bancários a partir dos anseios da categoria e em atenção aos princípios da criatividade jurídica e da adequação setorial negociada, que norteiam a atuação dos sujeitos coletivos na elaboração de suas normas autônomas.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/404236/tst-valida-compensacao-de-gratificacao-de-funcao-com-horas-extras">Migalhas</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>AGRO: simplificação de impostos e direito de propriedade estão entre temas prioritários para o setor</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/simplificacao-de-impostos-direito-de-propriedade-estao-entre-temas-prioritarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2024 14:58:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[agronegocio]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Simplificação de impostos sobre o consumo, legislação sobre meio ambiente e direito de propriedade. Essas e outras medidas estão no rol de temas relevantes para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), apresentados publicamente pela entidade. No campo econômico e tributário, a CNA apresentou que a Emenda Constitucional 132/2023, que trata da Reforma [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Simplificação de impostos sobre o consumo, legislação sobre meio ambiente e direito de propriedade. Essas e outras medidas estão no rol de temas relevantes para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), apresentados publicamente pela entidade.</p>
<p>No campo econômico e tributário, a CNA apresentou que a Emenda Constitucional 132/2023, que trata da Reforma Tributária, tem um impacto significante para o produtor rural. A medida simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032 — além de unificar a legislação dos novos tributos. Em relação ao direito de propriedade, se destaca a Lei Ordinária 14.757/2023, que trata da Regularização de Terras na Amazônia Legal.</p>
<p>👉🏻Outra lei ordinária destacada e que pode impactar a produção agropecuária, é a 14.785/2023. A medida busca aprimorar as regras para registro, reavaliação e comercialização de defensivos agrícolas — e ainda suprimir a defasagem de mais de 30 anos da legislação atual. “Com os 17 dispositivos vetados, a lei aprovada não atende os principais anseios do setor” — enfatiza a Confederação. Estamos atentos!</p>
<p>O grupo de medidas também é composto por algumas que envolvem o campo da tecnologia e da educação, como a Lei Ordinária 14.645/2023, que trata da Formação Técnica Profissional. A proposta articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional — o que, para a CNA, determina a formulação de uma política nacional para o setor.</p>
<p>Fonte: <a href="https://brasil61.com/n/agro-simplificacao-de-impostos-e-direito-de-propriedade-estao-entre-temas-prioritarios-para-o-setor-bras2411276">Brasil 61</a></p>
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		<title>Câmara aprova projeto de crédito para transição energética de empresas</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/camara-aprova-projeto-de-credito-para-transicao-energetica-de-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Mar 2024 14:43:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributario]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[mudanças climáticas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), focado em incentivar projetos sustentáveis no Brasil, especialmente em infraestrutura e inovação tecnológica, visando benefícios socioambientais. O financiamento virá de transações tributárias e empréstimos privados com garantia do Fundo Verde, administrado pelo BNDES, utilizando créditos tributários [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), focado em incentivar projetos sustentáveis no Brasil, especialmente em infraestrutura e inovação tecnológica, visando benefícios socioambientais. O financiamento virá de transações tributárias e empréstimos privados com garantia do Fundo Verde, administrado pelo BNDES, utilizando créditos tributários federais e precatórios.</p>
<p>O projeto, que agora segue para o Senado, também inclui medidas para facilitar o financiamento de projetos aprovados, beneficiando principalmente grandes empresas com créditos a receber da União. Créditos em disputa judicial ficam excluídos do Fundo Verde. Há preocupações sobre a segurança jurídica da fonte de recursos e críticas à inclusão de gás natural e incineração de resíduos no programa, apesar de serem considerados poluentes. O Paten visa também expandir a produção de energias renováveis e substituir matrizes energéticas poluentes.</p>
<p>Estão portanto contempladas no projeto a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável (também em imóveis rurais). O gás natural também foi incluído.<br />
O texto apresentado pela relatora do projeto de lei, Marussa Boldrin (MDB-GO), incluiu a proposta parlamentar de que o fundo possa &#8220;financiar recuperação de resíduos sólidos.</p>
<p>Fonte: <a href="https://exame.com/esg/camara-aprova-projeto-de-credito-para-transicao-energetica-de-empresas/">Exame</a></p>
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		<title>Por negligência, empresa pagará pensão durante 30 anos a família de trabalhador morto</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/empresa-pagara-pensao-durante-30-anos-a-familia-de-trabalhador-morto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Mar 2024 14:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[direitodotrabalho]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Câmara do TRT-15 condenou uma transportadora a indenizar a família de um motorista que faleceu em decorrência da Covid-19, em 2021. A Corte entendeu que a empresa foi negligente ao desconsiderar as recomendações médicas para que o motorista fosse afastado do trabalho por 10 dias. Além do pagamento de pensão equivalente a 2/3 [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Câmara do TRT-15 condenou uma transportadora a indenizar a família de um motorista que faleceu em decorrência da Covid-19, em 2021. A Corte entendeu que a empresa foi negligente ao desconsiderar as recomendações médicas para que o motorista fosse afastado do trabalho por 10 dias. Além do pagamento de pensão equivalente a 2/3 da remuneração do motorista, foi fixada indenização de R$ 360 mil, que será dividida entre os familiares</p>
<p>Os magistrados consideram que a transportadora deixou de tomar medidas de segurança adequadas para a situação. A decisão reconheceu que o controlador de tráfego da transportadora tinha ciência do atestado médico que pedia o afastamento temporário do funcionário.</p>
<p>Ao acionar a Justiça do Trabalho, os familiares do motorista pediram a responsabilização do empregador. O motorista passou mal na garagem da empresa e, após internação na UTI, morreu em decorrência de complicações da Covid-19<br />
Ao manter o mérito da condenação de primeiro grau, o colegiado fixou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 120 mil para cada familiar do trabalhador, esposa e dois filhos menores, somado ao pagamento de pensão de 2/3 da remuneração do motorista, acrescida de férias.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jota.info/justica/por-negligencia-empresa-pagara-pensao-durante-30-anos-a-familia-de-trabalhador-morto-11032024">JOTA </a></p>
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		<title>STF vai reiniciar análise sobre execução trabalhista em empresa do mesmo grupo</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/stf-vai-reiniciar-analise-sobre-execucao-trabalhista-em-empresa-do-mesmo-grupo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Mar 2024 21:18:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributario]]></category>
		<category><![CDATA[direitodotrabalho]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do Plenário do STF(9/Fev), que analisava a possibilidade de uma empresa ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de outra do mesmo grupo econômico sem ter participado do processo inicial. A discussão foi interrompida, visando transferir a análise para uma sessão presencial, ainda não agendada. Até [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do Plenário do STF(9/Fev), que analisava a possibilidade de uma empresa ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de outra do mesmo grupo econômico sem ter participado do processo inicial. A discussão foi interrompida, visando transferir a análise para uma sessão presencial, ainda não agendada. Até então, os Ministros Toffoli e Alexandre de Moraes haviam votado favoravelmente à inclusão de empresas no processo de execução trabalhista sem participação prévia, condicionada à instauração de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).</p>
<p>O caso originou-se de uma execução trabalhista contra empresas de um grupo econômico, redirecionada a uma concessionária de rodovias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de bens da concessionária, dispensando o IDPJ. A concessionária recorreu ao STF, argumentando falta de subordinação direta entre as empresas e invocando o artigo 513 do Código de Processo Civil, que proíbe a inclusão de corresponsáveis sem participação na fase de conhecimento.</p>
<p>Em 2022, processos relacionados foram suspensos por determinação do TST e, posteriormente, pelo Ministro Toffoli em 2023, afetando potencialmente cerca de 60 mil ações. O julgamento retomado em novembro de 2023 destacou a necessidade do IDPJ para garantir o contraditório e a ampla defesa, ressaltando que a ausência desse procedimento viola o devido processo legal. Foi enfatizado que, mesmo antes da reforma trabalhista, as disposições do Código de Processo Civil já permitiam a aplicação do IDPJ em casos trabalhistas, exigindo um procedimento que assegure a manifestação prévia e a produção de provas.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-12/stf-vai-reiniciar-analise-sobre-execucao-trabalhista-em-empresa-do-mesmo-grupo/">Conjur</a></p>
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