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	<title>Guaresi &amp; Milléo Advogados | Advogado em Concórdia - SC</title>
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		<title>Bancos são condenados por refinanciamento enganoso de dívidas na epidemia</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 17:32:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por enganar o consumidor a fazer refinanciamento de dívidas durante a crise sanitária da Covid-19, grandes bancos brasileiros terão que devolver valores em dobro e pagar dano moral a todos os afetados. A condenação foi imposta juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), em ação civil [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por enganar o consumidor a fazer refinanciamento de dívidas durante a crise sanitária da Covid-19, grandes bancos brasileiros terão que devolver valores em dobro e pagar dano moral a todos os afetados. A condenação foi imposta juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), em ação civil pública ajuizada por diversos institutos de defesa do consumidor.<br />
Os condenados são o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A decisão vale para todo o país e atinge contratos a partir de 16 de março de 2020.<br />
Essas instituições fizeram propaganda durante a epidemia anunciando prorrogação do vencimento das dívidas de seus clientes por 60 dias. Na prática, houve um refinanciamento, com incidência de juros e outros encargos legais.<br />
A sentença declarou a nulidade de todos os contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado.<br />
Os bancos foram condenados a restituir em dobro os valores que já foram pagos indevidamente pelos clientes, além de pagar dano moral de 10% sobre o valor de cada contrato individual, por meio de descontos. Por fim, o magistrado impôs condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos</p>
<p><strong>Enganação institucional</strong><br />
Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva, celebrou a condenação e destacou a gravidade do caso, já que as pessoas não foram informadas de que a repactuação geraria novos juros e o aumento da dívida original.<br />
“As propagandas dos bancos usavam expressões como ‘jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente’, ‘pausar’, e ‘prorrogar’ como se fosse algo a ser feito sem custo. Porém o que estava acontecendo era o refinanciamento do contrato.”</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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		<title>Nubank indenizará cliente que teve conta bloqueada por 38 dias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 May 2024 18:03:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Responsabilidade Civil]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Nubank foi condenado a indenizar um cliente após bloquear sua conta por 38 dias, uma ação considerada falha na prestação de serviço. O cliente, que teve o celular roubado e comunicou o banco, enfrentou compras indevidas no cartão e um bloqueio que deveria durar 8 dias, mas se estendeu, impedindo-o de realizar pagamentos e [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Nubank foi condenado a indenizar um cliente após bloquear sua conta por 38 dias, uma ação considerada falha na prestação de serviço.</p>
<p>O cliente, que teve o celular roubado e comunicou o banco, enfrentou compras indevidas no cartão e um bloqueio que deveria durar 8 dias, mas se estendeu, impedindo-o de realizar pagamentos e gerando cobranças indevidas. Inicialmente, o banco foi condenado a devolver R$ 776 e pagar R$ 2,5 mil por danos morais.</p>
<p>Insatisfeito, o cliente pediu aumento da indenização, argumentando que o valor não refletia a gravidade do transtorno nem tinha efeito punitivo suficiente. O juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, ao revisar o caso, concordou que a quantia era insuficiente, considerando a gravidade do dano e as condições das partes. Assim, a indenização por danos morais foi aumentada para R$ 4 mil, mantendo-se a restituição de R$ 776. A decisão foi unânime, refletindo a necessidade de uma compensação que considerasse os transtornos significativos causados ao cliente durante suas férias em família.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/406394/nubank-indenizara-cliente-que-teve-conta-bloqueada-por-38-dias">Migalhas</a></p>
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