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	<title>Guaresi &amp; Milléo Advogados | Advogado em Concórdia - SC</title>
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	<description>Escritório de advocacia em Concórdia-SC com mais de 30 anos de experiência. Soluções jurídicas seguras e atendimento personalizado. Fale com um especialista.</description>
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	<title>Guaresi &amp; Milléo Advogados | Advogado em Concórdia - SC</title>
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		<title>Tributação na área da saúde: Efeitos da reforma para clínicas e consultórios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 18:00:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tributação na área da saúde: Efeitos da reforma para clínicas e consultórios A reforma tributária alterou o modo como será arrecadado impostos no Brasil. Sob o manto da “simplificação” do sistema tributário, o Estado Brasileiro aproveitou para exceder o propósito inicial da legislação e modificar alíquotas de impostos, que resultará em aumento da carga tributária. [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Tributação na área da saúde: Efeitos da reforma para clínicas e consultórios</p>
<p>A reforma tributária alterou o modo como será arrecadado impostos no Brasil. Sob o manto da “simplificação” do sistema tributário, o Estado Brasileiro aproveitou para exceder o propósito inicial da legislação e modificar alíquotas de impostos, que resultará em aumento da carga tributária.</p>
<p>O setor médico e odontológico será atingido em cheio com a elevação de alíquotas de tributos, o que precisa ser tratado em um planejamento tributário eficiente. Em resumo, o IVA (IBS e CBS) substituirá o PIS, a COFINS e o ISS, no caso dos prestadores de serviço.</p>
<p><strong>&#8220;Atualmente, as clínicas e consultórios estão sujeitos a incidência de cinco tributos sobre a receita bruta: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Com a implementação da reforma passará a incidir quatro, a saber: IRPJ, CSLL, IBS e CBS. Importante ressaltar que o IRPJ e a CSLL, assim como as contribuições sobre a folha, não serão alteradas, pelo menos por ora.&#8221;</strong></p>
<p>Portanto, se a clínica/consultório for optante do Lucro Presumido, o que é a maioria dos casos, e levando em consideração que o ISS padrão seja de 2% a 5% (cada Município elege sua alíquota) e o PIS/COFINS na faixa de 3,65%, ambos sobre a receita bruta, chegamos à conclusão que na soma de PIS, COFINS e ISS os profissionais da saúde pagam, no cenário atual, entre 5,65% a 8,65%. Com a substituição desses tributos pelo IVA (IBS e CBS), a alíquota poderá chegar a 11,2% sobre a receita.</p>
<p>Contudo, é necessário destacar que a alíquota acima referida se dá graças ao êxito em que o setor de saúde obteve ao pleitear um redutor de 60% sobre a alíquota geral do IVA. Assim, caso a alíquota padrão seja fixada em 28% para as demais atividades, a carga efetiva para clínicas médicas e odontológicas será em torno de 11,2%.</p>
<p>Ainda que se trate de um aumento em relação ao antigo sistema tributário, ainda vigente, sem a aplicação do redutor a tributação seria significativamente mais onerosa.</p>
<p>Outro ponto que merece menção é a possibilidade, até então inexistente no regime do Lucro Presumido, de aproveitamento de créditos tributários. Com a instituição do IBS e da CBS, será permitido o crédito dos tributos destacados nas notas fiscais de aquisição de insumos, o que poderá gerar compensações e atenuar parcialmente o impacto da nova carga.</p>
<p>Fato é que a reforma tributária marca uma mudança estrutural na forma como clínicas e consultórios serão tributados. Embora traga certa simplificação e até novas oportunidades, o aumento potencial da carga exige planejamento tributário estratégico e antecipado.</p>
<p>Profissionais da saúde que se prepararem desde já estarão um passo à frente, protegendo a rentabilidade do consultório e garantindo sustentabilidade financeira no longo prazo.</p>
<p>Vinícius Brati Heinzen OAB/SC nº 51.982</p>
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		<item>
		<title>Contrato bancário assinado não quer dizer que está tudo certo: Você pode revisar</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/contrato-bancario-assinado-nao-quer-dizer-que-esta-tudo-certo-voce-pode-revisar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Oct 2025 17:56:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você assinou contrato com o banco — mas isso NÃO significa que está tudo certo! Muitos acreditam que, por terem assinado um contrato com o banco, nada mais pode ser feito. Mas isso não é verdade. A assinatura não transforma um contrato abusivo em legal. No direito bancário, os contratos são de adesão — ou [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você assinou contrato com o banco — mas isso NÃO significa que está tudo certo! Muitos acreditam que, por terem assinado um contrato com o banco, nada mais pode ser feito. Mas isso não é verdade. A assinatura não transforma um contrato abusivo em legal.</p>
<p>No direito bancário, os contratos são de adesão — ou seja, o cliente não negocia as cláusulas, apenas aceita o que o banco impõe. E justamente por isso, a lei permite a revisão de todo contrato que contenha:</p>
<p>-Juros acima da média de mercado<br />
-Cobrança de tarifas indevidas<br />
-Capitalização de juros não autorizada<br />
-Falta de transparência nas informações<br />
-Renegociações que disfarçam novas dívidas<br />
-Essas práticas são comuns e podem gerar direito à devolução de valores ou redução significativa da dívida.</p>
<p>Não se culpe por ter assinado. A boa notícia: você pode agir. A revisão judicial é o caminho para restabelecer o equilíbrio e fazer o banco respeitar a lei.</p>
<p>Se você sente que está pagando mais do que deveria, ou que a dívida nunca acaba, procure orientação. Um advogado especializado pode mudar completamente sua situação. Fale conosco e saiba se o seu contrato bancário pode ser revisado.Não é má-fé — é seu direito de defesa.</p>
<p>Mauri João Galeli OAB/SC: 13.472</p>
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		<item>
		<title>A indevida Acumulação da SELIC com Juros Remuneratórios</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/a-indevida-acumulacao-da-selic-com-juros-remuneratorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Sep 2025 17:52:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O tema do superendividamento vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões jurídicas e sociais. Um dos fatores que pode potencializar esse problema está na utilização indevida da taxa SELIC de forma cumulada com juros remuneratórios em contratos de financiamento bancário. A SELIC, por sua natureza, já engloba dois elementos: -Correção monetária, que preserva o [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O tema do superendividamento vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões jurídicas e sociais. Um dos fatores que pode potencializar esse problema está na utilização indevida da taxa SELIC de forma cumulada com juros remuneratórios em contratos de financiamento bancário.</p>
<p>A SELIC, por sua natureza, já engloba dois elementos:</p>
<p>-Correção monetária, que preserva o poder de compra da moeda;<br />
-Juros remuneratórios, que compensam o credor pela utilização do capital.<br />
-Quando as instituições financeiras acumulam a SELIC com juros remuneratórios adicionais, ocorre um verdadeiro “bis in idem”: o devedor paga duas vezes pelo mesmo encargo.</p>
<p>Esse tipo de prática, além de abusiva, contraria a própria função social do contrato e contribui diretamente para o superendividamento, já que o valor das parcelas se torna excessivamente oneroso, fugindo da razoabilidade e da capacidade de pagamento do consumidor.</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no sentido de que a pactuação da SELIC é válida, mas somente quando não há cumulação com juros remuneratórios. Do contrário, estaríamos diante de cláusula abusiva, apta a ser revista judicialmente.</p>
<p>Em tempos de crescente endividamento bancário, é essencial estar atento às cláusulas contratuais e buscar orientação jurídica especializada. O combate ao superendividamento começa por uma boa orientação jurídica.</p>
<p>Paulo Rogério de Souza Milléo</p>
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		<item>
		<title>Reforma Tributária 2025: AGU Propõe Novo Modelo para Julgamento de Tributos</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/agu-sugere-novo-modelo-para-julgamento-de-tributos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2025 15:16:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para desenvolver um anteprojeto de reforma processual tributária, com o objetivo de adaptar o sistema judiciário às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A proposta central é a criação de um foro nacional especializado para julgar questões relacionadas à Contribuição sobre Bens e [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para desenvolver um anteprojeto de reforma processual tributária, com o objetivo de adaptar o sistema judiciário às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A proposta central é a criação de um foro nacional especializado para julgar questões relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.</p>
<p><strong>Contexto da Reforma Tributária</strong><br />
A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, introduziu o CBS e o IBS como parte de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. A CBS será de competência federal, enquanto o IBS será gerido por estados e municípios. A principal mudança é a adoção do princípio do destino, onde os tributos serão recolhidos no local de consumo, e não mais na origem da produção.</p>
<p>Essa alteração implica desafios operacionais e jurídicos, especialmente na definição de competências entre as Justiças Federal e Estadual, e na uniformização de jurisprudência sobre os novos tributos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Proposta de Foro Nacional Especializado</strong><br />
A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs a criação de um foro nacional com competência para julgar, em primeira e segunda instâncias, as ações relativas à CBS e ao IBS. Este foro seria composto por juízes federais e estaduais selecionados por meio de processo seletivo, atuando exclusivamente em questões relacionadas aos novos tributos. A proposta visa evitar a multiplicação de estruturas judiciais e garantir decisões uniformes em todo o território nacional.</p>
<p>O procurador da Fazenda Nacional e representante da AGU no grupo de trabalho, Leonardo Alvim, destacou que a centralização dos julgamentos no domicílio das empresas reduziria custos e complexidades para os contribuintes, especialmente os de grande porte que operam em múltiplas jurisdições.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Ação Declaratória de Legalidade (ADL)</strong><br />
Outra inovação proposta é a criação da Ação Declaratória de Legalidade (ADL), que permitiria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolver conflitos interpretativos sobre a aplicação da CBS e do IBS. A ADL teria efeito vinculante e eficácia contra todos, proporcionando maior segurança jurídica e celeridade na resolução de controvérsias tributárias.</p>
<p>Poderiam propor a ADL entidades como o presidente da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso, confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, entre outros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Composição do Grupo de Trabalho</strong><br />
O grupo de trabalho é presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), e conta com representantes do Poder Judiciário, do Legislativo, do Executivo e de entidades representativas. Entre os membros estão os ministros Cristiano Zanin (STF) e Paulo Sérgio Domingues (STJ), a desembargadora federal Mônica Nobre, o senador Rodrigo Pacheco, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional João Grognet, e representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, além do advogado tributarista Heleno Torres.</p>
<p>O grupo tem o prazo de 45 dias, a contar de 10 de abril de 2025, para apresentar o anteprojeto de emenda constitucional com as propostas de reforma processual tributária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Implicações para o Setor Contábil</strong><br />
A criação de um foro nacional e da ADL tem implicações significativas para profissionais da área contábil. A centralização dos julgamentos pode simplificar o contencioso tributário, reduzir custos operacionais e proporcionar maior previsibilidade nas decisões judiciais. Contadores e consultores tributários deverão adaptar suas estratégias de compliance e planejamento tributário às novas estruturas judiciais e às interpretações uniformizadas que poderão emergir do STJ.</p>
<p>Além disso, a especialização dos juízes nas matérias relativas à CBS e ao IBS pode resultar em decisões mais técnicas e alinhadas com a complexidade das operações empresariais, beneficiando a segurança jurídica e a estabilidade do ambiente de negócios.</p>
<p>A proposta de reforma processual tributária liderada pelo CNJ representa um esforço significativo para adaptar o sistema judiciário às mudanças estruturais introduzidas pela reforma tributária. A criação de um foro nacional especializado e da Ação Declaratória de Legalidade busca promover eficiência, uniformidade e segurança jurídica na aplicação dos novos tributos CBS e IBS.</p>
<p>Profissionais da área contábil devem acompanhar de perto o desenvolvimento dessas propostas, pois elas impactarão diretamente a gestão tributária das empresas e a condução de litígios fiscais. A adaptação às novas estruturas judiciais e às interpretações que delas decorrerem será essencial para garantir conformidade e otimização fiscal no novo cenário tributário brasileiro.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária ameaça programas que devolvem créditos de ICMS</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/reforma-tributaria-ameaca-programas-que-devolvem-creditos-de-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Apr 2025 15:14:40 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a aprovação da Reforma Tributária pela Lei Complementar 214/2025, programas estaduais que incentivam consumidores a pedir o CPF na nota fiscal podem ter seus dias contados. A substituição do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ameaça a continuidade dessas iniciativas, que oferecem créditos e prêmios em dinheiro como [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a aprovação da Reforma Tributária pela Lei Complementar 214/2025, programas estaduais que incentivam consumidores a pedir o CPF na nota fiscal podem ter seus dias contados. A substituição do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ameaça a continuidade dessas iniciativas, que oferecem créditos e prêmios em dinheiro como forma de combater a sonegação fiscal e promover a cidadania tributária.</p>
<p>A mudança no sistema de arrecadação tributária traz impactos diretos para programas como a Nota Paraná, a Nota Fiscal Paulista e outras iniciativas estaduais, exigindo dos governos a reformulação das políticas de incentivo ou a sua extinção definitiva.</p>
<p>Como o CPF na nota pode ser impactado<br />
Atualmente, programas como a Nota Paraná e a Nota Fiscal Paulista devolvem ao consumidor parte do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais. O objetivo é aumentar a exigência de emissão de documentos fiscais, combater a informalidade e estimular a arrecadação transparente.</p>
<p>Com a implementação do IBS, no entanto, a lógica de arrecadação será alterada. O novo imposto terá cobrança mais simples, sem incidência separada por cada etapa da cadeia de produção e sem possibilidade de devolução individualizada de valores aos consumidores.</p>
<p>Segundo o texto da reforma, a transição para o novo sistema será gradual até 2033, mas já gera incertezas sobre a manutenção dos programas de CPF na nota nos próximos anos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Nota Paraná será encerrada em 2033</strong><br />
O Paraná foi o primeiro Estado a oficializar mudanças. Em comunicado, o governo informou que o programa Nota Paraná será encerrado em janeiro de 2033, quando o ICMS deixará de existir.</p>
<p>O governador Ratinho Júnior solicitou um estudo para avaliar a possibilidade de adaptar o programa ao novo cenário tributário, uma vez que a iniciativa, que completa 10 anos em agosto, é considerada um sucesso na conscientização fiscal da população.</p>
<p>Criado em 2015, o Nota Paraná já devolveu mais de R$ 2,6 bilhões aos consumidores e instituições sociais, além de realizar sorteios mensais em dinheiro.</p>
<p>Nota Fiscal Paulista ainda sem definição<br />
Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda ainda não definiu o futuro da Nota Fiscal Paulista. O programa, que existe desde 2007, permite a devolução de até 30% do ICMS efetivamente recolhido e possibilita o uso dos créditos para abatimento do IPVA ou doação para entidades beneficentes.</p>
<p>Em 2024, o programa repassou cerca de R$ 515,6 milhões em créditos. Questionada sobre o impacto da Reforma Tributária, a Secretaria preferiu não se manifestar, informando apenas que &#8220;acompanha a evolução do novo modelo para definir os ajustes necessários no momento oportuno&#8221;.</p>
<p>Outros programas estaduais também serão afetados<br />
Além do Paraná e de São Paulo, vários outros Estados mantêm programas de incentivo ao CPF na nota, que também podem ser impactados pela reforma:</p>
<p>Bahia: A Nota Premiada Bahia, criada em 2018, conta com mais de 821 mil participantes. Oferece prêmios de até R$ 1 milhão e permite a doação de créditos para instituições sociais.</p>
<p>Minas Gerais: Lançou em 2023 a Nota Fiscal Mineira, que distribui prêmios mensais em dinheiro para consumidores que registram o CPF nas compras.</p>
<p>Ceará: Desde 2020, o programa Sua Nota Tem Valor premia consumidores e concede desconto de até 5% no IPVA.</p>
<p>Esses programas seguem a mesma lógica: incentivar a formalização das vendas e combater a evasão fiscal por meio da participação ativa da população.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Reforma Tributária: objetivo é simplificar e aumentar o PIB</strong></p>
<p>A proposta de unificação dos tributos sobre consumo visa corrigir distorções do atual sistema, reduzir o chamado &#8220;custo Brasil&#8221; e estimular o crescimento econômico. De acordo com o economista Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, o novo modelo pode elevar em até 10% o PIB potencial do país em uma década.</p>
<p>“A complexidade atual gera altos custos de conformidade tributária e desestimula investimentos. A reforma visa tornar o sistema mais transparente, mais neutro e mais eficiente”, afirmou Appy em evento recente promovido pela Receita Federal.</p>
<p>Entre as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária estão:</p>
<p>Extinção do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins;</p>
<p>Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);</p>
<p>Cobrança no destino (local de consumo) e não na origem (local de produção);</p>
<p>Sistema de créditos financeiros amplo, permitindo a recuperação de tributos pagos em etapas anteriores;</p>
<p>Devolução automática de parte dos tributos para famílias de baixa renda, via programa chamado &#8220;cashback tributário&#8221;.</p>
<p>Essas medidas visam não apenas simplificar a vida de empresas e cidadãos, mas também corrigir injustiças do sistema atual, como a cumulatividade de impostos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>O fim de uma era de cidadania fiscal?</strong><br />
Com a gradual implementação da Reforma Tributária até 2033, os tradicionais programas de CPF na nota tendem a desaparecer ou serem radicalmente transformados. Estados que ainda investem em cidadania fiscal terão o desafio de encontrar novas formas de engajar o consumidor e promover a arrecadação transparente.</p>
<p>Consumidores que hoje utilizam créditos para abater IPVA ou participar de sorteios precisam ficar atentos às mudanças e aproveitar os benefícios enquanto ainda estão disponíveis.</p>
<p>A recomendação é acompanhar as atualizações divulgadas pelas secretarias da Fazenda estaduais e, sempre que possível, exigir a nota fiscal, independentemente da existência de programas de premiação. A emissão correta do documento fiscal continua sendo um direito do consumidor e um dever dos estabelecimentos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Contábeis</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O SPLIT PAYMENT NA REFORMA TRIBUTÁRIA: DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/o-split-payment-na-reforma-tributaria-desafios-na-implementacao-do-novo-sistema-de-arrecadacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Apr 2025 13:05:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[#split #direito tributario]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributaria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reforma tributária revolucionará o sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo no Brasil. Sem dúvidas, é a maior alteração da legislação tributária nas últimas décadas. Por isso é um tema tão recorrente nos noticiários e no círculo empresarial e acadêmico no Brasil. A principal promessa da Reforma é a de simplificação do sistema [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p id="ember595" class="ember-view reader-text-block__paragraph">A reforma tributária revolucionará o sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo no Brasil. Sem dúvidas, é a maior alteração da legislação tributária nas últimas décadas.</p>
<p id="ember596" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Por isso é um tema tão recorrente nos noticiários e no círculo empresarial e acadêmico no Brasil.</p>
<p id="ember597" class="ember-view reader-text-block__paragraph">A principal promessa da Reforma é a de simplificação do sistema tributário e o combate firme à inadimplência fiscal.</p>
<p id="ember598" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Nesse contexto, o legislador buscou algumas técnicas na tentativa de reduzir a possibilidade de sonegação, e um dos conceitos que ganhou destaque nesse debate é o &#8220;split payment&#8221;, expressão na língua inglesa que significa pagamento dividido. Mas o que exatamente é isso e como pode impactar o sistema tributário brasileiro?</p>
<p id="ember599" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Resumidamente, o split payment é um mecanismo que visa dividir o pagamento da operação tributável entre o contribuinte e o fisco, segregando o que é valor negocial da operação e a parcela dos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), a qual irá ser, em algum momento, direcionada ao governo federal, estadual ou municipal, a depender do que deliberar a legislação.</p>
<p id="ember600" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Assim, ao invés de o vendedor/prestador de serviço receber o valor total da venda e repassar o tributo ao fisco apenas ao final de cada exercício, o pagamento do tributo é feito diretamente ao governo no momento da transação, de forma automática pela própria instituição bancária quando da compensação do título/duplicata.</p>
<p id="ember601" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Isso significa que no momento do pagamento do bem e/ou serviço, simultaneamente, a parte referente à carga tributária da operação é retida e enviada ao governo.</p>
<p id="ember602" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Espera-se, com essa nova técnica de arrecadação, que a inadimplência fiscal seja reduzida, haja visto que o contribuinte não terá mais um débito futuro, situação que abre a possibilidade do não pagamento do tributo por parte do contribuinte. Consequentemente, com a redução da inadimplência, haverá um aumento na arrecadação tributária pelo governo brasileiro.</p>
<p id="ember603" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Ao fim, o split payment contribui também para a simplificação no processo de apuração e pagamento de impostos, pois o próprio governo auxiliará nos cálculos emitindo declaração pré-preenchidas de acordo com os números coletados durante o mês. Assim a empresa deixa de ser a única responsável pela obrigação acessória.</p>
<p id="ember604" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Entretanto, nem tudo são flores.</p>
<p id="ember605" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Todo esse sistema acarretará em uma estrutura chamada de Comitê Gestor, o qual, como o próprio nome anuncia, fará a gestão de toda a arrecadação (inclusive a do IBS, cujo os destinatários são os Estados e Municípios) e repassará os valores à União e aos Entes Federativos, cada qual com seu quinhão. Nesse sentido, principalmente com relação ao IBS (sucessor do ICMS e do ISSQN), o mecanismo tem enfrentado criticas e o cenário parece ser desafiador.</p>
<p id="ember606" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Isso porque todo o IBS arrecadado entrará em conta do Comitê Gestor e este fará a divisão, de modo que os Estados e Municípios receberão apenas a quantia determinada por aquele Comitê. Evidentemente, isso pode ferir a autonomia dos Entes Federativos, visto que hoje a fiscalização e arrecadação ocorre pelo próprio destinatário da obrigação tributária, ou seja, os Municípios no caso do ISSQN e os Estados quando for ICMS.</p>
<p id="ember607" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Destarte, torna-se uma arrecadação indireta, sem a participação ativa dos órgãos fiscais municipais e estaduais, que ficarão à mercê do Comitê Gestor.</p>
<p id="ember608" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Ademais, para muitas empresas, especialmente as pequenas e médias, a retenção do imposto no momento da venda pode impactar negativamente no fluxo de caixa.</p>
<p id="ember609" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Fato é que a transição na implementação será complexa, podendo dificultar a operação e o crescimento dos negócios.</p>
<p id="ember610" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Certamente, exigirá mudanças significativas na forma como as empresas gerenciam suas obrigações fiscais.</p>
<p id="ember611" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Percebe-se, portanto, que o inovador sistema de split payment (pagamento dividido) pretende lapidar a arrecadação tributária no Brasil, todavia, sua implementação deve ser feita de forma gradual e com a participação de todos os Entes e Setores envolvidos, principalmente o setor privado, à medida em que desponta a necessidade das empresas se anteciparem a essa problemática, a fim de evitar surpresas negativas quando da exigência formal do novo mecanismo.</p>
<p id="ember613" class="ember-view reader-text-block__paragraph">Equipe Guaresi &amp; Milléo</p>
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		<title>PGFN lança editais para regularizar pendências com dívida ativa</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/pgfn-lanca-editais-para-regularizar-pendencias-com-divida-ativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Nov 2024 16:50:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, o lançamento dos Editais PGDAU nº 6 e nº7, que abrem possibilidade para que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências. O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, o lançamento dos Editais PGDAU nº 6 e nº7, que abrem possibilidade para que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências.</p>
<p>O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.</p>
<p>Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.</p>
<p>Principais benefícios:<br />
Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.</p>
<p>Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.</p>
<p>Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.</p>
<p>Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize.</p>
<p>Adesão<br />
Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h.</p>
<p>Já para o Edital PGDAU nº 7, o prazo para adesão vai até 29 de novembro de 2024, às 19h.</p>
<p>Equipe Guaresi e Milléo</p>
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		<item>
		<title>Justiça Federal reconhece isenção de ITR a propriedade rural em APP</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/justica-federal-reconhece-isencao-de-itr-a-propriedade-rural-em-app/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 17:37:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[agricultor]]></category>
		<category><![CDATA[agronegocio]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributario]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O proprietário de uma fazenda obteve sentença favorável da Justiça Federal para ter reconhecida a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em função de o imóvel estar inserido em uma área de preservação permanente (APP). O autor da ação já havia tido reconhecida a isenção no julgamento de um processo parecido, em que eram cobrados [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O proprietário de uma fazenda obteve sentença favorável da Justiça Federal para ter reconhecida a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em função de o imóvel estar inserido em uma área de preservação permanente (APP).</p>
<p>O autor da ação já havia tido reconhecida a isenção no julgamento de um processo parecido, em que eram cobrados impostos referentes aos anos de 2004 e 2005. O novo pleito tratava de cobrança relativa a 2006.  O juiz Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, destacou que a União não contestou o pedido de isenção.</p>
<p>Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pontuou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou não ser necessária a apresentação do ato declaratório ambiental (ADA) para o reconhecimento da isenção do ITR sobre fatos geradores anteriores ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) nas situações de APP e reserva legal.</p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico</p>
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			</item>
		<item>
		<title>DITR 2024: atenção ao prazo para evitar multas</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/ditr-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Sep 2024 17:43:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[agricultor]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributario]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os produtores rurais devem se atentar ao prazo de 30 de setembro para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta sobre a importância de cumprir com o prazo para evitar multas e [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os produtores rurais devem se atentar ao prazo de 30 de setembro para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta sobre a importância de cumprir com o prazo para evitar multas e juros.<br />
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatória a apresentação da declaração por qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários, condôminos e compossuidores. A declaração deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (https://lnkd.in/dCpubuM). O Receitanet também continua disponível para a transmissão das declarações.<br />
O imposto é exigido para todos os imóveis rurais, exceto em casos específicos de isenção e imunidade previstos em lei. O produtor rural deve atentar-se ao prazo para evitar custos adicionais com multas e juros. Caso sejam identificados erros após o envio, é necessário realizar a retificação utilizando o Programa ITR 2024.<br />
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Contribuintes com imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto pode ser realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.agrolink.com.br/noticias/ditr-2024--atencao-ao-prazo-para-evitar-multas_494617.html">Agrolink</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/alimentos-ultraprocessados-ficarao-fora-do-imposto-seletivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2024 19:11:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributario]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os hashtag#alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso. O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado &#8220;Imposto [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os hashtag#alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.<br />
O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado &#8220;Imposto do Pecado&#8221;, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.<br />
Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.</p>
<p>Fonte: <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/alimentos-ultraprocessados-ficarao-fora-do-imposto-seletivo">Agencia  Brasil</a></p>
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