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	<title>Guaresi &amp; Milléo Advogados | Advogado em Concórdia - SC</title>
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	<description>Escritório de advocacia em Concórdia-SC com mais de 30 anos de experiência. Soluções jurídicas seguras e atendimento personalizado. Fale com um especialista.</description>
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	<title>Guaresi &amp; Milléo Advogados | Advogado em Concórdia - SC</title>
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	<item>
		<title>Novas regras na aposentadoria especial. Por que a mudança exige atenção dos trabalhadores?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 16:17:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial em determinadas situações, trouxe uma nova perspectiva para trabalhadores expostos a agentes nocivos. No entanto, é importante compreender que essa decisão não restabeleceu as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por si só, [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial em determinadas situações, trouxe uma nova perspectiva para trabalhadores expostos a agentes nocivos. No entanto, é importante compreender que essa decisão não restabeleceu as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por si só, não significa que o pedido da aposentadoria deva ser feito imediatamente.</p>
<p>Embora a idade mínima tenha deixado de ser um requisito em determinados casos, a forma de cálculo do benefício continua seguindo as regras da Reforma da Previdência. Em muitos casos, a aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo previsto em lei, conforme a situação do segurado. Além disso, quem obtém a aposentadoria especial não pode continuar exercendo atividade exposta aos mesmos agentes nocivos que deram origem ao benefício, fator que também deve ser considerado antes da decisão.</p>
<p>Por isso, o afastamento da idade mínima não significa, necessariamente, que a aposentadoria especial seja a opção mais vantajosa. Dependendo do histórico contributivo e das regras aplicáveis, outras modalidades de aposentadoria podem proporcionar um benefício mais favorável ou atender melhor aos objetivos financeiros e profissionais do segurado. Cada caso exige uma análise individualizada, considerando tempo de contribuição, atividade exercida e projeção do valor do benefício.</p>
<p>Mais do que acompanhar as mudanças na legislação, é fundamental entender como elas impactam a realidade de cada trabalhador. O planejamento previdenciário permite avaliar qual regra oferece maior segurança e melhores resultados no longo prazo, evitando decisões precipitadas que podem comprometer a renda futura. Em matéria previdenciária, escolher o momento e a modalidade correta da aposentadoria pode fazer toda a diferença.</p>
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		<title>Beneficiário recebe acréscimo de 20% na pensão por morte referente a atividades profissionais insalubres da instituidora da pensão</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/beneficiario-recebe-acrescimo-de-20-na-pensao-por-morte-referente-a-atividades-profissionais-insalubres-da-instituidora-da-pensao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2024 16:31:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[previdencia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma do TRF1 por unanimidade, manteve a sentença que condenou a União a revisar os valores da pensão por morte, recebidas por um beneficiário em decorrência da morte de sua esposa, servidora pública aposentada, com o pagamento desde o início do benefício e com o acréscimo de 20% referente a atividades profissionais exercidas [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Turma do TRF1 por unanimidade, manteve a sentença que condenou a União a revisar os valores da pensão por morte, recebidas por um beneficiário em decorrência da morte de sua esposa, servidora pública aposentada, com o pagamento desde o início do benefício e com o acréscimo de 20% referente a atividades profissionais exercidas em condições de insalubridades exercidas sob o regime da Consolidação das leis do trabalho (CLT).</p>
<p>O autor alegou que possui o direito à revisão do benefício originário de aposentadoria por morte, tendo em vista não ter sido computado o tempo de serviço em condições insalubres nas condições da CLT, bem como pagamento de gratificações e vantagens enquanto servidora estatuária.</p>
<p>Já a União sustentou que o direito do apelante está prescrito, dado o intervalo entre a aposentadoria da servidora e a data de ajuizamento da ação. Ao analisar o caso, o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, explicou que, conforme o entendimento do STJ, as situações de prazo prescricional para revisão de pensões ou aposentadorias para os Regimes Próprio ou Geral da Previdência são distintas. E ao se tratar sobre servidor público, entende que o termo inicial do prazo prescricional é a data da concessão da pensão por morte, e não da aposentadoria do servidor que instituiu a pensão.</p>
<p>O magistrado concluiu que em relação à incorporação do adicional de insalubridade, a sentença está fundamentada no fato de que a servidora recebia adicional pelo exercício de atividade insalubre. Desse modo, “o servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, assim considerada em lei vigente à época, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária&#8221;.</p>
<p>TRF1</p>
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		<item>
		<title>APOSENTADORIA RURAL PARA MULHERES: direitos, desafios e importância</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/aposentadoria-rural-para-mulheres/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Sep 2024 20:38:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria rural]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[mulheres]]></category>
		<category><![CDATA[previdencia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aposentadoria rural para mulheres é um benefício essencial no sistema previdenciário brasileiro, desenhado para atender a uma parcela significativa da população que trabalha no campo. Essa modalidade de aposentadoria visa garantir segurança financeira na velhice para mulheres que desempenham atividades rurais, frequentemente em condições adversas e com pouca formalização. Para entender melhor este benefício, [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A aposentadoria rural para mulheres é um benefício essencial no sistema previdenciário brasileiro, desenhado para atender a uma parcela significativa da população que trabalha no campo. Essa modalidade de aposentadoria visa <strong>garantir segurança financeira na velhice para mulheres</strong> que desempenham atividades rurais, frequentemente em condições adversas e com pouca formalização. Para entender melhor este benefício, é importante conhecer seus conceitos, as regras de concessão e o contexto histórico que levou à sua criação.<br />
A aposentadoria rural surgiu como um <strong>reconhecimento da importância do trabalho no campo</strong> e das particularidades enfrentadas por quem depende dessa atividade para viver. Historicamente, trabalhadores rurais, especialmente <strong>mulheres</strong>, eram <strong>excluídos dos sistemas formais de proteção social</strong>, devido à natureza informal e sazonal de seu trabalho. Antes da Constituição de 1988, a previdência social brasileira não contemplava adequadamente os trabalhadores rurais, deixando muitos sem acesso a benefícios essenciais, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade.</p>
<p>Com a promulgação da <strong>Constituição de 1988</strong>, houve uma ampliação significativa dos direitos previdenciários no Brasil. A nova Constituição incluiu explicitamente os trabalhadores rurais no sistema de seguridade social, garantindo-lhes direitos anteriormente reservados a trabalhadores urbanos. Este foi um marco crucial para a inclusão social e econômica de milhões de pessoas que dependem da agricultura familiar e de outras atividades rurais para seu sustento, especialmente as <strong>mulheres</strong>, que desempenham um papel central no trabalho agrícola e no cuidado das famílias.<br />
A <strong>aposentadoria rural para mulheres</strong> é concedida com base em regras que reconhecem as condições diferenciadas de trabalho no campo. Para ter direito à aposentadoria por idade, uma mulher trabalhadora rural deve ter no mínimo 55 anos. Essa idade mínima é inferior à exigida para as trabalhadoras urbanas, que é de 62 anos. A redução da idade para aposentadoria reflete o reconhecimento das condições mais severas e extenuantes que caracterizam o trabalho rural, que frequentemente envolve esforço físico intenso e exposição a condições climáticas adversas.</p>
<p>Além do requisito de idade, é necessário c<strong>omprovar pelo menos 15 anos de atividade rural</strong> para ter direito à aposentadoria. Essa atividade pode incluir agricultura familiar, pesca artesanal, extrativismo e outras práticas ligadas ao campo. A comprovação do tempo de atividade rural é um aspecto crucial do processo de concessão do benefício, exigindo que a trabalhadora apresente documentos que atestem sua participação contínua ou intercalada em atividades rurais ao longo dos anos.<br />
A segurada especial, uma categoria específica dentro da legislação previdenciária, abrange mulheres que trabalham em regime de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes. Para essas seguradas, a aposentadoria é concedida sem a necessidade de contribuições diretas ao INSS, desde que a mulher consiga comprovar 15 anos de atividade rural. Isso facilita o acesso ao benefício para mulheres que muitas vezes não têm condições de contribuir regularmente para o sistema previdenciário, mas que dedicam suas vidas ao trabalho no campo.</p>
<p>Para comprovar o <strong>tempo de atividade rural,</strong> a mulher pode apresentar uma variedade de documentos, como notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, certidões de casamento onde consta a profissão de agricultor e até mesmo testemunhos de vizinhos ou membros da comunidade. A coleta e organização desses documentos são fundamentais para o sucesso do pedido de aposentadoria, pois o INSS exige provas substanciais de que a atividade rural foi realmente exercida.</p>
<p>O processo de obtenção da <strong>aposentadoria rural</strong> pode ser complexo, especialmente devido à necessidade de documentação que comprove a atividade rural ao longo dos anos. Por essa razão, muitas trabalhadoras rurais enfrentam dificuldades para reunir todos os documentos necessários. A assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial nesse processo, ajudando a identificar quais documentos são mais relevantes, orientando na obtenção desses registros e preparando recursos em caso de indeferimento inicial pelo INSS.</p>
<p>Além da importância prática da aposentadoria rural para garantir uma renda na velhice, esse benefício tem um valor simbólico significativo. Ele representa o <strong>reconhecimento formal</strong> do trabalho essencial que as <strong>mulheres rurais</strong> realizam para sustentar suas famílias e comunidades. Esse reconhecimento é fundamental para promover a igualdade de gênero no campo e valorizar as contribuições das mulheres para a economia rural e para a sociedade como um todo.<br />
Por fim, a <strong>aposentadoria rural para mulheres</strong> é um <strong>direito vital</strong> que proporciona segurança financeira e dignidade na velhice para aquelas que dedicaram suas vidas ao trabalho no campo. Entender os conceitos, as regras e o histórico deste benefício são fundamentais para assegurar que todas as trabalhadoras rurais possam acessar plenamente seus direitos. A assistência jurídica qualificada e o acesso a informações claras e precisas são essenciais para garantir que essas mulheres recebam o apoio que merecem, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.</p>
<p>Advogada Ana Carolina Colombo, OAB/SC 69944.</p>
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		<item>
		<title>Ex-mulher de motorista deve receber metade de valores de ação, diz TST</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/ex-mulher-de-motorista-deve-receber-metade-de-valores-de-acao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2024 16:59:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[direitodotrabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou incluir a ex-mulher de um motorista de carreta de uma transportadora na ação trabalhista movida por ele, para que ela possa receber metade do valor a que ele terá direito. A condição havia sido estabelecida na ação de divórcio, e o motorista já se manifestou [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou incluir a ex-mulher de um motorista de carreta de uma transportadora na ação trabalhista movida por ele, para que ela possa receber metade do valor a que ele terá direito. A condição havia sido estabelecida na ação de divórcio, e o motorista já se manifestou no processo concordando com a inclusão.<br />
Ao ser dispensado, em 2019, o motorista firmou um acordo com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. Na ação trabalhista, ajuizada em 2020, ele pede horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Os pedidos foram acolhidos em parte, e o processo chegou ao TST em fase de recurso.</p>
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		<item>
		<title>Juiz manda INSS restabelecer aposentadoria de homem com doença psiquiátrica</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/juiz-manda-inss-restabelecer-aposentadoria-de-homem-com-doenca-psiquiatrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 May 2024 18:05:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[previdencia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Limeira (SP), determinou que o INSS restabeleça a aposentadoria por invalidez de um homem afastado do trabalho desde 1997 devido a transtornos mentais. Após ter o benefício cessado em 2019 por uma perícia que o considerou apto ao trabalho, o homem buscou na Justiça a [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Limeira (SP), determinou que o INSS restabeleça a aposentadoria por invalidez de um homem afastado do trabalho desde 1997 devido a transtornos mentais. Após ter o benefício cessado em 2019 por uma perícia que o considerou apto ao trabalho, o homem buscou na Justiça a renovação da aposentadoria ou a concessão de auxílio-doença.</p>
<p>Uma nova perícia médica reconheceu sua incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente de transtorno depressivo e obsessivo compulsivo, iniciados em 1997 com incapacidade constatada em 2018. O juiz baseou sua decisão na Lei 8.213/1991, que exige incapacidade total e permanente para a concessão do benefício, e determinou a retomada da aposentadoria desde a data do último laudo médico, em 18/10/2021, com um acréscimo de 25% no valor, conforme previsto na legislação.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2024-fev-16/juiz-manda-inss-restabelecer-aposentadoria-de-homem-com-doenca-psiquiatrica/">ConJur</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aposentadoria: tudo o que você precisa saber</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/aposentadoria-tudo-o-que-voce-precisa-saber/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Jun 2023 19:03:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O momento que todo brasileiro espera, é a chegada da aposentadoria. Esta é a hora de descansar, viajar e curtir a vida. Veja o que é e como encaminhar Não há quem não pense, com ansiedade, no momento de requerer a aposentadoria, e ter um descanso merecido e remunerado.  Para você começar a entender todo [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O momento que todo brasileiro espera, é a chegada da </span><b>aposentadoria.</b><span style="font-weight: 400;"> Esta é a hora de descansar, viajar e curtir a vida. Veja o que é e como encaminhar</span></p>
<p><span id="more-4959"></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não há quem não pense, com ansiedade, no momento de requerer a </span><a href="https://gm.adv.br/blog/voce-sabe-quais-sao-os-requisitos-basicos-para-se-aposentar-hoje/" target="_blank" rel="noopener"><b>aposentadoria</b></a><span style="font-weight: 400;">, e ter um descanso merecido e remunerado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para você começar a entender todo o processo, a aposentadoria é um </span><b>benefício</b><span style="font-weight: 400;"> concedido pela</span><b> Previdência Social</b><span style="font-weight: 400;">, a todo trabalhador que durante os anos de atividade, recolheu valores para o </span><b>Instituto Nacional de Seguro Social, INSS.</b><span style="font-weight: 400;"> O contribuinte precisa cumprir determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário para ter direito ao benefício.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O benefício do INSS no Brasil, é considerado um direito social, garantido pela </span><b>Constituição Federal</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Saiba quais os tipos de aposentadoria que existem no Brasil</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Mesmo após a </span><b>Reforma da Previdência</b><span style="font-weight: 400;"> que ocorreu em 2019, no Brasil, existem alguns tipos de aposentadorias, como possibilidades diferentes do trabalhador se aposentar pelo INSS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cada uma delas tem suas particularidades e requisitos especiais para garantir que o segurado tenha direito a uma aposentadoria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Veja:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Aposentadoria por tempo de contribuição</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é o modelo de contribuição mais popular no Brasil. Ela é destinada ao trabalhador que após ter contribuído mensalmente para o INSS por um determinado tempo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes da Reforma da Previdência, as exigências eram 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres, independentemente do preenchimento de uma idade mínima como requisito. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi totalmente extinta, ou seja, todo segurado deve preencher uma idade mínima para requerer uma aposentadoria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, para aqueles que estavam quase preenchendo o tempo de contribuição da antiga regra, possuem algumas regras de transição para não precisar chegar a idade mínima, sendo elas:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Regra de transição do pedágio de 50%;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Regra de transição do pedágio de 100%;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Regra de transição por pontos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Regra de transição da idade mínima progressiva.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Aposentadoria por idade</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Como este item já diz, a principal regra desta modalidade, é a</span><b> idade do contribuinte. </b><span style="font-weight: 400;">Este critério nada mais é do que a pessoa alcançar determinada idade mínima para requerer uma aposentadoria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme já exposto, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi retirada como regra, passando agora a valer apenas a Aposentadoria por Idade, mas ainda presente um requisito mínimo de contribuição para ter direito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Até a Reforma Trabalhista de 2019, o homem precisava ter 65 anos para requerer o benefício, e as mulheres, 60 anos.  Já os casos de aposentadoria especial, como trabalhadores rurais, indígenas, pescadores artesanais e professores, tinham essa idade reduzida em cinco anos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a reforma, com a mudança das regras da aposentadoria, a idade mínima para os homens permaneceu a mesma, ou seja, </span><b>65 anos.</b><span style="font-weight: 400;"> Já para as mulheres, a idade passou para </span><b>62 anos,</b><span style="font-weight: 400;"> com uma regra de transição que começou com 60 anos e vai até os 62 neste ano de 2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outra mudança também foi com relação ao</span><b> período de carência</b><span style="font-weight: 400;">. Agora são 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Resumidamente, é o que temos hoje:</span></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Homem &#8211; 20 anos de contribuição e 65 anos de idade;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Mulher &#8211; 15 anos de contribuição e 62 anos de idade;</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Outra mudança foi a forma do cálculo. Neste caso, o benefício será de 60% da média de todos os salários, com o </span><b>acréscimo de 2% anuais,</b><span style="font-weight: 400;"> para quem ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens, e 15 anos para as mulheres.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda dentro desta modalidade há aposentadoria por idade para </span><b>trabalhadores rurais.</b><span style="font-weight: 400;"> Neste caso, se o contribuinte somar 15 anos de trabalho comprovados na categoria, a mulher pode se aposentar com 55 anos e o homem com 60.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outras duas modalidades concluem esta categoria, sendo:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Aposentadoria por idade para </span><b>pessoa com deficiência;</b></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Aposentadoria especial </b><span style="font-weight: 400;">(insalubridade/periculosidade);</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Aposentadoria por invalidez (Incapacidade Permanente)</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste modelo de benefício, se encaixam as pessoas com algum problema ou são incapazes de realizar alguma atividade de trabalho, seja total ou parcial. Esta </span><b>incapacidade</b><span style="font-weight: 400;"> pode ser causada por doença ou acidente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para receber o pagamento de benefícios, é necessário que a pessoa passe por uma </span><b>avaliação médica</b><span style="font-weight: 400;"> pelo INSS. É fundamental apresentar todos os documentos, bem como laudos médicos, exames de imagem, receitas, medicamentos entre outros, que comprovem a incapacidade de trabalhar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a reforma da previdência, ocorreram algumas mudanças. Agora, o valor do benefício da previdência é de 60% da média de todas as contribuições, além de 2% para cada ano de contribuição. Nestes casos, quando passa de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas nas situações da invalidez ser causada por acidente de trabalho ou em função da profissão, o valor será de 100% da média de todas as contribuições efetuadas desde o mês de julho de 1994. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste mesmo quesito, ainda possuímos o  </span><b>Auxílio Doença por Incapacidade Temporária</b><span style="font-weight: 400;"> que ao contrário da aposentadoria por invalidez, é quando a incapacidade é considerada temporária.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Por que contratar um advogado para se aposentar?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, existem várias modalidades de aposentadoria, como citamos algumas acima. Ainda se encontram inúmeras leis que passam por modificações e atualizações constantemente. Uma pessoa leiga, não conseguiria, sozinha, decifrar e saber de forma assertiva, em qual modelo se encaixa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nem todas as pessoas estão atentas com o tempo de contribuição, idade ou outras formas de saber se está na hora de buscar a aposentadoria. Por isso, é muito importante manter sempre um contato ou contratar um </span><b>advogado especialista em Previdência</b><span style="font-weight: 400;">, para cuidar do seu caso. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Independente de qual for o seu caso, é fundamental saber qual é o momento certo para isso e a motivação de estar contratando este profissional. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contar com o apoio profissional de um </span><b>bom advogado</b><span style="font-weight: 400;">, é garantir que tudo será encaminhado da melhor forma possível, sempre extraindo as informações mais valiosas de seus documentos. Só este profissional vai saber exatamente em qual modalidade você se encaixa e qual o melhor momento para encaminhar a busca pelo seu </span><b>benefício</b><span style="font-weight: 400;"> que você tem direito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Auxiliar você nas suas questões </span><b>previdenciárias</b><span style="font-weight: 400;">, é apenas uma das áreas que atuamos. Também somos especialistas em </span><b>Direito Tributário, Trabalhista, Administrativo</b><span style="font-weight: 400;"> entre outros, tanto para</span><b> pessoa física quanto jurídica.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como você viu acima, nós da </span><b>Guaresi &amp; Milléo</b><span style="font-weight: 400;"> atuamos em diversas frentes, todas com um único objetivo: resolver o seu problema.  Entre em contato conosco e agende uma conversa.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://materiais.gm.adv.br/fale-com-a-guaresi-e-milleo" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-4935 size-full" src="https://www.gm.adv.br/site/wp-content/uploads/2023/02/tem-interesse-em-conversar-com-um-advogado-especialista-jpg.webp" alt="" width="750" height="150" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este conteúdo foi produzido pelo </span><b>Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo </b><span style="font-weight: 400;">Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia– SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando </span><a href="https://gm.adv.br/blog/" target="_blank" rel="noopener"><b>nosso blog</b></a> <span style="font-weight: 400;">para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo? Revise sua aposentadoria!</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/trabalhou-em-dois-lugares-ao-mesmo-tempo-revise-sua-aposentadoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jun 2022 12:45:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao julgar o Tema 1.070 o Superior Tribunal de Justiça – STJ trouxe uma verdadeira vitória aos segurados da previdência social que tenham tido mais de um contrato de trabalho ao mesmo tempo. Referido tema, discutia a possibilidade da revisão de aposentadorias em razão da existência de atividades concomitantes, ou seja, quando o contribuinte exercia [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao julgar o Tema 1.070 o Superior Tribunal de Justiça – STJ trouxe uma verdadeira vitória aos segurados da previdência social que tenham tido mais de um contrato de trabalho ao mesmo tempo.</p>
<p>Referido tema, discutia a possibilidade da revisão de aposentadorias em razão da existência de atividades concomitantes, ou seja, quando o contribuinte exercia atividade profissional em dois ou mais lugares distintos.</p>
<p>O cálculo do benefício era realizado na seguinte forma: Utilizava-se o valor de contribuição maior como sendo a principal e a segunda contribuição era somada à contribuição principal através de uma média e não com o seu valor integral.</p>
<p>Com a possibilidade da revisão, os segurados que tiveram atividades concomitantes poderão somar a integralidade das contribuições na base de cálculo da aposentadoria, podendo assim revisar a renda do seu benefício concedido e ter um significativo acréscimo no valor de sua aposentadoria.</p>
<p><strong><u>Vamos a um exemplo</u></strong>: Caso um segurado possuía uma contribuição principal sobre o valor de R$ 2.000,00 e a atividade concomitante, no valor de R$ 1.500,00, o valor a ser considerado para a base de calculo da aposentadoria será a soma de ambas, isto é, R$ 3.500,00 e não apenas uma média do valor da contribuição que era considerada “secundária”.</p>
<p>Assim, todo segurado que se aposentou há menos de 10 (dez) anos e possuía atividades concomitantes durante a sua vida profissional antes da aposentadoria, poderá pleitear uma revisão interessante perante o Judiciário.</p>
<p>Importante destacar que o segurado deve se informar com um profissional de confiança para o ingresso de referida revisão e verificar se para o seu caso tal situação é mesmo vantajosa, para então formalizar um requerimento administrativo antes de ingressar judicialmente.</p>
<p>Vinícius Eduardo Ribeiro Ramos – OAB/SC 47.193</p>
<p><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=+5549984376950&amp;text=Ol%C3%A1"><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4192" src="https://www.gm.adv.br/site/wp-content/uploads/2022/08/converse-agora-com-um-advogado-especialista.webp" alt="" width="750" height="150" /></a></p>
<div class="text">
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			</item>
		<item>
		<title>Aposentado – 5 perguntas para entender se revisão da vida toda é para você.</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/aposentado-5-perguntas-para-entender-se-revisao-da-vida-toda-e-para-voce/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jun 2022 22:15:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Já noticiamos que recentemente o STF julgou a matéria denominada de “REVISÃO DA VIDA TODA”, que significa o recálculo da renda de aposentadoria, incluindo valores de contribuições anteriores a junho/1994. &#160; De lá pra cá, houve alvoroço entre os aposentados, mas é bom ter cautela – a revisão da “VIDA TODA”, não é pra “TODO [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Já noticiamos que recentemente o STF julgou a matéria denominada de “REVISÃO DA VIDA TODA”, que significa o recálculo da renda de aposentadoria, incluindo valores de contribuições anteriores a junho/1994.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">De lá pra cá, houve alvoroço entre os aposentados, mas é bom ter cautela – a revisão da “VIDA TODA”, não é pra “TODO MUNDO”.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos ver se é seu caso? Com 5 perguntas já dá para entender:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Você já contribuía em 1999 e se aposentou depois disso, pegando a regra de transição da Lei 9.876/1999?</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei 9.876/1999 criou uma forma de cálculo da renda do benefício, que colocou junho/1994 como um marco – as contribuições a partir desta competência entrariam numa média para calcular a aposentadoria. Quem contribuía baixo antes disso, foi beneficiado,  pois ficaram de fora da média, mas para quem tinha contribuição alta, foi ruim.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem se aposentou antes de 1999 não foi afetado por esta regra e não tem direito a revisão.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Quanto era seu salário de contribuição antes de junho/94?</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa resposta é fundamental. Como o valor da aposentadoria é uma MÉDIA das contribuições, se você ganhava pouco, sua média vai baixar. Então, a revisão só é boa para você se você tinha bons salários naquele período anterior a junho/94. Caso contrário, não interessa colocá-los na média.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ah, e lembra que teve mudança de moeda, corte de zeros, URV, Plano Real&#8230; então é normal se atrapalhar um pouco com o tamanho das cifras. Mas tem forma de te ajudar.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Posso revisar a qualquer tempo?</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não, existe um prazo decadencial de 10 anos, que é contado da data da sua DER (data do pedido de sua aposentadoria). Mesmo a decisão com repercussão geral tendo saído só agora, a aposentadoria só pode ser revista neste prazo de 10 anos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Acho que me encaixo nesses requisitos, o que fazer?</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aposentou a partir de 1999, ganhava bem antes de junho/1994 e está aposentado a menos de 10 anos?</span></p>
<p>A revisão é pra você. Dica chave – procure um advogado especializado e faça uma simulação, para ter certeza de que a revisão lhe favorece. Depois, será feito um pedido de revisão da RMI primeiro ao INSS e, somente se negado, via judicial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Recebo “atrasados”?</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você receberá as diferenças que forem apuradas mês-a-mês, mas esse “atrasado” não é desde a data da sua aposentadoria, mas sim desde o requerimento da revisão.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pega sua carta de concessão da aposentadoria, e procura um especialista!</span></p>
<p><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=+5549984376950&amp;text=Ol%C3%A1"><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4192" src="https://www.gm.adv.br/site/wp-content/uploads/2022/08/converse-agora-com-um-advogado-especialista.webp" alt="" width="750" height="150" /></a></p>
<div class="text">
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</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>A possibilidade de reconhecimento de atividade rural antes dos 12 anos de idade</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/a-possibilidade-de-reconhecimento-de-atividade-rural-antes-dos-12-anos-de-idade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 12:35:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O contribuinte da Previdência Social que viveu em atividade de economia familiar, pode solicitar o reconhecimento de atividade rural a partir dos 12 anos de idade até seu primeiro contrato de trabalho, para fins de facilitar a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.  O requerimento é muito comum, sendo necessário que o segurado faça [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O contribuinte da Previdência Social que viveu em atividade de economia familiar, pode solicitar o reconhecimento de atividade rural a partir dos 12 anos de idade até seu primeiro contrato de trabalho, para fins de facilitar a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O requerimento é muito comum, sendo necessário que o segurado faça a prova necessária de que vivia realmente em atividade de economia familiar, ou seja, sua família vivia apenas do trabalho rural. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A prova consiste na apresentação de documentos em nome de integrantes da família da época (notas fiscais, matrícula do imóvel rural, impostos, pagamentos do Sindicato, dentre outros) e prova testemunhal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, recentemente tivemos uma mudança significativa no período a ser considera para fins do cômputo do tempo de serviço, sendo que no intuito de proteger o trabalho infantil, em razão de que os segurados iniciavam muito cedo no auxilio a seus familiares nas lidas rurais, sendo que atualmente o INSS reconhece de forma administrativa (sem a necessidade de um processo judicial) períodos anteriores aos 12 anos de idade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante lembrar que a documentação necessária para a comprovação é exatamente a mesma, não mudando qualquer disposição nesse sentido, ou seja, necessário fazer a prova concreta de que havia o labor do segurado em regime de economia familiar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale frisar que já estão sendo objeto de julgamento pelo Judiciário, pleitos de revisões de benefícios nesse sentido, acrescentando períodos de labor antes dos 12 anos, para um possível acréscimo no valor da aposentadoria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, a cautela é sempre importante, tendo em vista que o processo atualmente tramita perante o STF, sendo o direito atualmente concedido através de decisão liminar, ou seja, o entendimento é passível de reversão em decisão do pleno do STF.</span></p>
<p><b>Fonte:</b><span style="font-weight: 400;"> Vinícius Eduardo Ribeiro Ramos &#8211; OAB/SC 47.193</span></p>
<p><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=+5549984376950&amp;text=Ol%C3%A1"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-4192 size-full" src="https://www.gm.adv.br/site/wp-content/uploads/2022/08/converse-agora-com-um-advogado-especialista.webp" alt="" width="750" height="150" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso </span><a href="https://gm.adv.br/blog/"><span style="font-weight: 400;">blog</span></a><span style="font-weight: 400;"> para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Planejamento Previdenciário</title>
		<link>https://www.gm.adv.br/site/planejamento-previdenciario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marketing GM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 11:57:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://gm.adv.br/?p=3500</guid>

					<description><![CDATA[<p>Estamos completando 1 ano da Reforma Previdenciária, você já sabe como isso afetou o seu futuro? E se você foi atingido, o que vai fazer em relação a isto? Quais são suas opções? Com um bom planejamento, você pode melhorar o enquadramento do seu direito, conseguindo aposentar-se antes ou então, com valores melhores. Informe-se, pesquise, [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="textoFonte" class="overflow">
<article>Estamos completando 1 ano da Reforma Previdenciária, você já sabe como isso afetou o seu futuro? E se você foi atingido, o que vai fazer em relação a isto? Quais são suas opções? Com um bom planejamento, você pode melhorar o enquadramento do seu direito, conseguindo aposentar-se antes ou então, com valores melhores.</article>
<article></article>
<article>Informe-se, pesquise, calcule, afinal, só conhecendo as opções você poderá escolher com tranquilidade. Aposente-se fazendo as melhores opções para o seu futuro e de sua família, afinal, é o resultado de toda a sua vida de trabalho e contribuições aos cofres previdenciários.Ao investir em um Planejamento Previdenciário, você poderá fazer a opção pelo que melhor vai atender suas necessidades.</p>
</article>
</div>
<div><strong>Fonte: </strong>Patricia Salini – OAB/SC 14.940</div>
<div></div>
<div><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4192" src="https://www.gm.adv.br/site/wp-content/uploads/2022/08/converse-agora-com-um-advogado-especialista.webp" alt="" width="750" height="150" /></div>
<div>
<p><span style="font-weight: 400;">Este conteúdo foi produzido pelo Escritório de Advocacia Guaresi e Milléo Advogados Associados, há mais de 25 anos prestando serviços em advocacia na cidade de Concórdia – SC e região Oeste Catarinense. Continue acompanhando nosso </span><a href="https://gm.adv.br/blog/"><span style="font-weight: 400;">blog</span></a><span style="font-weight: 400;"> para não perder mais nenhum conteúdo exclusivo.</span></p>
</div>
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			</item>
	</channel>
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